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Ex-deputado cassado adiciona perfil do Facebook e Justiça Eleitoral do Paraná terá nova prova
O candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo) informou à Justiça Eleitoral um novo perfil que pretende utilizar para propaganda eleitoral nas redes sociais, justamente um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endurecer as regras contra o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) por omissão de contas digitais.
Em petição apresentada no processo de registro de candidatura, Deltan pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a inclusão de uma página no Facebook entre os endereços autorizados para propaganda eleitoral.
O endereço informado é um perfil do Facebook identificado pelo número 100009092247459. O pedido foi feito nos autos nº 0601276-56.2026.6.16.0000, processo que trata do registro da candidatura de Deltan.
A lista de canais atribuídos a Deltan no DivulgaCandContas já reúne Instagram, Threads, site próprio, LinkedIn, TikTok, X, Facebook, Spotify, YouTube, Telegram e outros perfis.
A questão ganhou relevância nacional depois da decisão do ministro Dias Toffoli contra Renan Santos.
Toffoli não considerou a regularização tardia suficiente

Na segunda-feira, 31 de agosto, Toffoli determinou cautelarmente a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos, além de impedir sua participação em debates e suspender repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O motivo foi a informação tardia de 16 perfis vinculados à campanha. Segundo a decisão, os endereços foram comunicados à Justiça Eleitoral 12 dias depois do pedido de registro da candidatura.
Um dos perfis tinha 2,4 milhões de seguidores e, segundo Toffoli, já divulgava propaganda eleitoral e recebia recomendações algorítmicas de outras contas. Para o ministro, a situação ultrapassou uma simples falha formal porque poderia produzir vantagem indevida na exposição digital do candidato.
A decisão também determinou que os provedores suspendessem os perfis não comunicados e os retirassem dos sistemas de recomendação. O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 10 mil por hora e, em determinadas obrigações, R$ 50 mil por dia.
Toffoli ainda determinou que Renan e o partido esclarecessem a data de criação e de início da utilização de cada perfil para propaganda eleitoral. Dependendo das explicações, a candidatura poderia sofrer consequência mais grave, inclusive o indeferimento do registro.
Renan afirmou que recorreria da decisão e sustentou que houve falha no sistema da Justiça Eleitoral. A defesa classificou a medida como desproporcional.
Agora o caso Deltan entra no radar
O movimento de Deltan ocorre em um ambiente jurídico muito mais sensível depois da decisão contra Renan.
A diferença fundamental é que, no caso de Deltan, o pedido apresentado ao TRE-PR é explícito: a campanha solicita formalmente a inclusão de um endereço específico entre os canais que serão utilizados para propaganda.
Isso não significa, por si só, que Deltan tenha cometido irregularidade eleitoral. Também não permite concluir que a situação seja juridicamente idêntica à de Renan Santos.
O ponto de comparação está na régua estabelecida pelo TSE: a legislação eleitoral exige que candidatos informem os endereços eletrônicos utilizados na campanha, e Toffoli considerou relevante o período em que determinados perfis permaneceram fora do cadastro oficial enquanto já difundiam conteúdo eleitoral.
É justamente aí que surge a pergunta política e jurídica para o Paraná.
Se um candidato acrescenta posteriormente um perfil que pretende utilizar na campanha, a Justiça Eleitoral paranaense considerará suficiente a regularização posterior ou examinará também quando a conta foi criada, quando passou a ser utilizada eleitoralmente e se houve exposição por mecanismos de recomendação das plataformas?
A resposta do TRE-PR poderá estabelecer um parâmetro importante para as campanhas que mantêm dezenas de canais digitais.
O precedente nacional agora chega ao Paraná

O caso Renan Santos é paradigmático porque Toffoli deixou de tratar a comunicação tardia de perfis como simples questão burocrática.
Na decisão, o ministro vinculou a obrigação de informar os canais digitais à igualdade de condições entre candidatos. A preocupação central foi evitar que uma conta não declarada continuasse sendo beneficiada por sistemas de recomendação enquanto os demais concorrentes estavam submetidos às regras eleitorais.
A discussão, portanto, não termina no cadastro de uma URL.
Ela envolve o período de utilização do perfil, o conteúdo publicado, a finalidade eleitoral e eventual vantagem decorrente da distribuição algorítmica.
No caso de Deltan, caberá agora à Justiça Eleitoral do Paraná verificar se há alguma situação concreta que justifique aplicação da mesma lógica adotada pelo TSE contra Renan Santos.
Por enquanto, há um fato objetivo: Deltan pediu a inclusão de mais um perfil no cadastro eleitoral.
O restante é questão a ser decidida pela Justiça.
A conferir.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




