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TSE define nesta noite a regra para deepfake na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira, 1º de setembro, a partir das 19h, uma representação que pode estabelecer o principal parâmetro da eleição deste ano para o uso de inteligência artificial (IA). O processo envolve um vídeo que recriou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro para declarar apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, mas a decisão pode alcançar toda a propaganda digital produzida com IA durante a campanha.

A Representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra a exibição do vídeo na Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho. O TSE confirma que o caso está na pauta da sessão desta terça-feira, com relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

O vídeo recriou digitalmente a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro e o apresentou declarando apoio ao filho. A federação sustenta, entre outros pontos, que houve propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso de deepfake.

A questão que ultrapassa o caso Flávio Bolsonaro é outra: qual será a linha que separará, na eleição de 2026, o uso permitido de inteligência artificial de um conteúdo considerado deepfake pela Justiça Eleitoral?

A resposta interessa às campanhas de todos os candidatos. Vídeos, áudios, imagens sintéticas, avatares, memes e outras formas de conteúdo produzido ou alterado por IA já fazem parte da comunicação política, enquanto a Justiça Eleitoral tenta definir critérios que permitam distinguir criação digital legítima de manipulação capaz de induzir o eleitor ao erro.

TSE terá de definir o que é deepfake

A regulamentação eleitoral já estabelece uma proibição específica para deepfakes. O próprio TSE registra que o uso da tecnologia para imitar fala, voz, gestos ou aparência de uma pessoa, com conteúdo sintético destinado a favorecer ou prejudicar candidatura, é proibido.

A discussão desta terça-feira ganha importância porque o tribunal precisa aplicar essa regra a um caso concreto e, ao mesmo tempo, pode consolidar uma interpretação que servirá de referência para outros processos.

A jurisprudência do TSE também indica que a gravidade do uso de deepfake não elimina a necessidade de prova sobre a conduta e sua repercussão. Em precedente relacionado às eleições anteriores, a Corte destacou que a responsabilização por abuso exige demonstração robusta da conduta, da gravidade e da repercussão concreta sobre a disputa.

Essa distinção será decisiva na campanha de 2026. A existência de uma imagem ou vídeo produzido por IA não significa, isoladamente, que todo conteúdo seja automaticamente um deepfake proibido. O ponto jurídico é identificar quando a tecnologia altera a realidade de maneira capaz de interferir na percepção do eleitor.

A regra pode atingir toda a campanha digital

O julgamento ocorre em um ambiente eleitoral no qual a inteligência artificial deixou de ser uma ferramenta experimental para se tornar parte da disputa política.

A preocupação do TSE não está restrita ao vídeo exibido na convenção do PL. A Corte já trata o deepfake como uma prática com potencial para distorcer a percepção do eleitor, afetar a igualdade entre candidatos e comprometer a integridade do processo eleitoral.

Por isso, a decisão desta noite poderá funcionar como referência para outros casos que envolvam candidatos, partidos, federações e perfis digitais.

A consequência prática será definir até onde uma campanha poderá usar recursos de IA para criar representações políticas e a partir de qual ponto a manipulação passará a ser considerada ilícita.

O debate também envolve conteúdos que não necessariamente simulam uma declaração real. Memes, caricaturas, paródias e outras criações sintéticas podem exigir tratamento diferente de uma gravação artificialmente produzida para fazer um político parecer ter dito ou feito algo que nunca ocorreu.

Essa fronteira é justamente uma das questões que vêm sendo discutidas dentro do TSE. Reportagens recentes apontaram que a Corte pretende diferenciar o deepfake de outras formas de conteúdo sintético e considerar fatores como o grau de realismo e a capacidade de enganar o eleitor.

Punição é outro ponto decisivo

Além de definir o que caracteriza o conteúdo proibido, o julgamento poderá esclarecer quais consequências eleitorais devem ser aplicadas.

A legislação eleitoral associada à regulamentação do TSE prevê tratamento severo para o uso de deepfake em propaganda eleitoral. A própria jurisprudência da Corte registra que a prática pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, além de sujeitar os responsáveis a outras medidas previstas na legislação.

O tamanho da punição, porém, depende das circunstâncias comprovadas em cada processo. A jurisprudência do tribunal ressalta a necessidade de avaliar a gravidade da conduta e sua repercussão concreta sobre o pleito.

É nesse ponto que o caso envolvendo Flávio Bolsonaro ganha peso político e jurídico.

O TSE não estará apenas decidindo se o vídeo apresentado na convenção do PL violou as regras eleitorais. Os ministros poderão estabelecer uma referência para situações futuras em que campanhas utilizem IA para reproduzir a imagem, a voz ou declarações atribuídas artificialmente a candidatos e figuras públicas.

Caso Bolsonaro virou teste para a eleição digital

O episódio ocorreu em 25 de julho, durante a convenção nacional do PL que oficializou Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência da República. O TSE confirmou que a ação questiona especificamente o vídeo produzido com IA e exibido naquele evento.

A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que o conteúdo não deveria ser tratado como deepfake, segundo informações divulgadas antes do julgamento. O argumento é que se trataria de uma forma de expressão digital e que o público teria sido informado de que a representação era uma simulação.

A questão, portanto, não é apenas tecnológica. É eleitoral.

Se a Corte considerar que a simulação ultrapassou o limite permitido, campanhas terão um precedente para avaliar antes de utilizar ferramentas semelhantes. Se estabelecer critérios mais específicos, candidatos e partidos ganharão parâmetros para distinguir uma criação digital permitida de uma manipulação eleitoral proibida.

O impacto será especialmente relevante nas redes sociais, onde a velocidade de circulação de um conteúdo artificial pode ser muito maior do que a capacidade da Justiça Eleitoral de removê-lo.

TSE julga caso em meio à corrida presidencial

A sessão desta terça-feira foi oficialmente marcada para começar às 19h. O TSE informou que o julgamento integra uma pauta de 14 processos e que a sessão será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal oficial do tribunal no YouTube.

O caso é relatado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. A representação da Federação Brasil da Esperança questiona o uso da IA na convenção do PL e atribui ao episódio três problemas centrais: propaganda antecipada, transferência ilícita de capital político e deepfake.

O resultado poderá definir uma nova régua para a campanha digital de 2026.

Mais do que uma disputa envolvendo Flávio Bolsonaro e o uso da imagem de Jair Bolsonaro, o julgamento coloca o TSE diante de uma pergunta que alcança toda a eleição: até onde a tecnologia pode recriar a realidade política sem transformar a propaganda em fraude?

O Blog do Esmael acompanha o julgamento e atualizará esta matéria assim que houver voto ou resultado consolidado do TSE.

Sessão Plenária Ao Vivo – 1º de Setembro 2026

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