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TSE suspende campanhas digitais de Renan Santos e Grassi

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu uma nova frente de fiscalização sobre as campanhas digitais nas eleições de 2026. Em decisões assinadas pelo ministro Dias Toffoli no domingo, 30 de agosto, e divulgadas nesta segunda-feira, 31, o tribunal suspendeu a propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão) e Wilson Grassi (Democrata), bloqueou repasses e gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu os dois candidatos de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

O ponto comum dos dois casos é o uso de perfis de redes sociais que não haviam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. A medida transforma uma exigência aparentemente burocrática do registro de candidatura em uma questão capaz de atingir diretamente a estrutura de uma campanha presidencial.

No caso de Renan, candidato do Missão à Presidência da República, a chapa protocolou o registro em 7 de agosto e informou inicialmente apenas uma conta no X e um site. Em 19 de agosto, apresentou uma complementação com 18 perfis de redes sociais. Toffoli apontou que a comunicação ocorreu 12 dias depois do registro e identificou indícios de irregularidade no procedimento.

A decisão alcança Renan e o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina (Missão). O ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital nos endereços não informados dentro do prazo, dos repasses e gastos com recursos do FEFC e da participação da chapa em debates. A campanha de rua não foi proibida.

Um dos pontos considerados por Toffoli foi o efeito dos algoritmos das plataformas. Segundo a regulamentação eleitoral, canais e perfis informados à Justiça Eleitoral são retirados dos sistemas de recomendação das plataformas, de modo que seus conteúdos não sejam distribuídos automaticamente para pessoas que não os seguem.

A lógica é simples: enquanto um perfil utilizado por uma campanha não é comunicado à Justiça Eleitoral, ele pode continuar funcionando como uma conta comum e receber recomendações algorítmicas. Para Toffoli, isso pode produzir uma vantagem indevida em relação às candidaturas que cumpriram a regra.

O ministro chamou a conduta atribuída à chapa de Renan de “omissão estratégica” e afirmou que a informação sobre as redes é parte da legitimidade da campanha digital. A decisão ainda não significa, por si só, que o registro de candidatura de Renan foi definitivamente indeferido. O julgamento do registro havia sido retirado de pauta depois que Toffoli apontou indícios de possíveis ilicitudes.

Grassi entra no mesmo radar

Poucas horas depois de a decisão sobre Renan ganhar repercussão, o mesmo tipo de restrição atingiu Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência.

No caso de Grassi, a candidatura foi registrada em 11 de agosto. Segundo a decisão de Toffoli, oito perfis utilizados pela campanha somente foram informados ao TSE em 28 de agosto, 17 dias depois do pedido de registro.

A consequência foi semelhante à aplicada à chapa do Missão: suspensão da propaganda digital nos canais não comunicados tempestivamente, bloqueio de novos repasses do FEFC e de gastos com valores eventualmente já recebidos, além da proibição de participação em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios.

Toffoli também determinou providências junto às plataformas digitais para impedir que os perfis irregulares continuem sendo beneficiados pelos sistemas de recomendação. A decisão estabelece, portanto, que a regra não se limita ao preenchimento de um formulário eleitoral: a comunicação dos canais produz efeitos sobre a própria distribuição do conteúdo nas redes.

O que mudou para as campanhas digitais

A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026. O artigo 28 determina que os endereços eletrônicos usados na propaganda sejam comunicados à Justiça Eleitoral. Perfis preexistentes devem constar do registro de candidatura; canais criados durante a campanha precisam ser informados em até 24 horas.

A mesma norma estabelece que perfis preexistentes que não tenham sido informados no registro somente podem ser utilizados na campanha 48 horas depois de comunicados à Justiça Eleitoral.

O TSE também explica que os provedores que utilizam sistemas de recomendação devem excluir dos resultados os canais e perfis informados oficialmente pela candidatura. A medida busca impedir que conteúdos eleitorais de determinadas contas sejam distribuídos organicamente a usuários que não as seguem, criando tratamento diferente entre candidaturas.

É nesse ponto que as decisões de Toffoli ganham dimensão política maior. O tribunal não está apenas determinando a retirada de uma publicação considerada irregular. Está interferindo na infraestrutura de distribuição da propaganda eleitoral digital quando identifica que a candidatura não cumpriu as regras de comunicação dos canais.

Na prática, a mensagem para as campanhas de 2026 é direta: rede social utilizada eleitoralmente precisa estar declarada, e o prazo passou a ser tratado como elemento relevante da igualdade de condições entre candidatos.

Renan reage e promete recorrer

Renan Santos reagiu à decisão e classificou a medida como “ilegal e persecutória”. O candidato afirmou que pretende contestá-la judicialmente e atribuiu a decisão a uma suposta retaliação por manifestações que promoveu contra Toffoli e críticas relacionadas ao caso Banco Master. Essa é uma acusação de Renan, não uma conclusão estabelecida pelo tribunal.

A defesa também sustenta que houve problema no sistema da Justiça Eleitoral e prepara medidas para tentar reverter as restrições. Até a publicação desta reportagem, a decisão de Toffoli permanecia produzindo efeitos.

O caso de Grassi, por sua vez, mostra que a medida não ficou restrita ao candidato do Missão. O fato de o mesmo critério ter sido aplicado a outro presidenciável reforça que o TSE está tratando a comunicação dos perfis como requisito de fiscalização da campanha digital.

A eleição entrou na era da fiscalização algorítmica

A decisão de Toffoli inaugura, na prática, uma linha de fiscalização que vai além da propaganda tradicional. A Justiça Eleitoral passou a olhar também para a forma como os conteúdos são distribuídos pelos algoritmos das plataformas.

Isso cria uma nova fronteira para as campanhas. Um perfil não declarado pode continuar alcançando usuários que não o seguem enquanto a plataforma ainda não recebeu a informação oficial e não aplicou as restrições previstas nas regras eleitorais.

O próprio TSE estabelece que a propaganda eleitoral na internet é permitida desde 16 de agosto, mas condiciona seu funcionamento ao cumprimento das regras específicas para sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Renan e Grassi agora enfrentam a consequência mais dura já aplicada, nesta eleição, a esse tipo de irregularidade: não apenas a restrição de determinados conteúdos, mas a perda temporária de instrumentos centrais da campanha, como propaganda digital, recursos públicos e participação em debates.

A disputa presidencial de 2026, portanto, ganhou um novo componente. Nas redes, não basta ter audiência. É preciso também estar formalmente dentro do sistema de fiscalização eleitoral.

Leia também: a decisão do TSE sobre Renan Santos e o impacto da nova fiscalização sobre as campanhas digitais.

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