Coluna do Marcelo Araújo: Fruet continua na contramão em Curitiba

Marcelo Araújo, especialista em trânsito, em sua coluna semanal, não poupa Fruet, a quem culpa pelas trapalhadas no trânsito da capital; também especialista em multas, o colunista diz que a responsabilidade pelo cancelamento de recente 60 mil multas é do o ex-secretário de Trânsito, Joel Kruger, presidente do Crea; mais: Araújo desafia Prefeitura de Curitiba a mostrar representação judicial contra Correios, como havia anunciado na tentativa de eximir-se da responsabilidade na perda de R$ 4 milhões em infrações; leia o texto.
Marcelo Araújo, especialista em trânsito, em sua coluna semanal, não poupa Fruet, a quem culpa pelas trapalhadas no trânsito da capital; também especialista em multas, o colunista diz que a responsabilidade pelo cancelamento de recente 60 mil multas é do o ex-secretário de Trânsito, Joel Kruger, presidente do Crea; mais: Araújo desafia Prefeitura de Curitiba a mostrar representação judicial contra Correios, como havia anunciado na tentativa de eximir-se da responsabilidade na perda de R$ 4 milhões em infrações; leia o texto.
por Marcelo Araújo*

Na semana passada foi anunciado pela Prefeitura que a fiscalização de veículos pesados que utilizam a Linha Verde em horários restritos será feita pelos dispositivos eletrônicos já instalados, os quais possuem a função (clique aqui para ler a notícia).

Correta a legislação citada pela Prefeitura, restando apenas citar a Portaria do Inmetro que homologou os equipamentos da Consilux lá instalados para executar essa fiscalização, pois não adiantaria ter a função sem homologação do órgão, além da aferição periódica.

Recentemente havia sido anunciado o cancelamento de multas de velocidade aplicadas em 2010 na Linha Verde como já comentamos (clique aqui para relembrar). O mais improvável acontece: foi pedida abertura de processo administrativo para apurar responsabilidade pelo dito cancelamento!

Ora, quem cancelou foi o secretário anterior, aquele do Crea. Fez isso baseado num Parecer Opinativo! do núcleo jurídico da Setran que, encabrestado, não mencionou um Convênio existente com o DNIT que autorizou a aplicação de qualquer multa do CTB, que em rodovias federais a fiscalização não é exclusiva da PRF (Art. 20 do CTB), mas também do DNIT (Art. 21 do CTB), esqueceu ainda que há uma Res. 289 do CONTRAN que confere ao DNIT competência para fiscalizar velocidade com equipamentos fixos, e pior, o cancelamento não foi decorrente de nenhuma decisão judicial ou recomendação ministerial.

Portanto, quem deve responder por essa irresponsabilidade é o secretário anterior.

Economia

Se a abertura de Processo Administrativo foi pedida contra quem gerou o cancelamento das citadas multas, quem pedirá procedimento semelhante no caso das 60 mil multas da tentativa de fraude?

Cadê a suposta ação que seria ingressada contra os Correios (número dos Autos?). Claro que não foi culpa dos Correios, foi problema de renovação de contrato (clique aqui para relembrar a história).

Prove-se que houve qualquer tipo de ação para questionar os Correios, eu desafio! Cadê a coragem?

Só para finalizar, a Setran (Secretaria Municipal do Trânsito de Curitiba) continua mencionando em suas notificações uma Resolução do CETRAN/PR de número 01/2003 que foi revogada em abril e substituída pela 20/2013.

De multa eu entendo! Mas a Setran e o prefeito Gustavo Fruet… Continuam na contramão.

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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