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CNJ abre processos administrativos contra juízes da Lava Jato

Conselho Nacional de Justiça impõe derrota ao presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, que votou favoravelmente aos juízes e contra a abertura dos PADs

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta sexta-feira (7/6) para a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os juízes Danilo Pereira Junior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, e os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Todos os magistrados estavam envolvidos na Operação Lava Jato.

O julgamento, realizado em plenário virtual, analisa duas reclamações disciplinares. Até a tarde de sexta-feira, o placar estava em 9 votos a favor da abertura dos PADs e 5 contra. Entre os votos contrários, está o do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso.

A primeira reclamação disciplinar diz respeito ao suposto descumprimento de decisões do STF pelo atual juiz da Lava Jato, Danilo Pereira Junior, e pelos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Estes magistrados são acusados de não acatar determinações superiores em casos relacionados à operação.

A segunda reclamação disciplinar incide sobre a juíza Gabriela Hardt. Um dos principais indícios analisados é a homologação de um acordo de assunção de compromissos firmado pela força-tarefa da Operação Lava Jato e a Petrobras, decorrente de um acordo anterior firmado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (DOJ). No entanto, esse trato com os americanos foi visto com ironia pelo ministro Gilmar Mendes, que o apelidou de “fundação criança esperança”.

A abertura dos processos administrativos contra esses magistrados representa um marco significativo na supervisão das ações judiciais da Operação Lava Jato. A decisão do CNJ pode influenciar futuras condutas de juízes e desembargadores envolvidos em operações de grande repercussão.

A Operação Lava Jato, iniciada em 2014, é considerada uma das maiores fraudes sobre investigações de corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. A operação teve como foco esquemas de desvio de recursos na Petrobras e envolveu políticos, empresários e executivos de diversas empresas. No entanto, o CNJ agora apura supostos esquemas dentro da própria força-tarefa.

A homologação de acordos internacionais, como o firmado com o DOJ, destacou as conexões internacionais da Lava Jato e trouxe à tona questões ilegais sobre a jurisdição e a cooperação internacional da operação que supostamente combatia a corrupção.

A decisão do CNJ de abrir processos contra juízes e desembargadores pode levar a uma reavaliação das práticas judiciais em casos semelhantes. Além disso, pode influenciar investigações e julgamentos futuros, estabelecendo precedentes sobre a conduta esperada de magistrados em casos de grande relevância.

A atuação do CNJ em supervisionar e disciplinar magistrados reforça a importância de transparência e accountability no judiciário brasileiro. Este caso servirá de referência para a condução de investigações semelhantes no futuro, garantindo que decisões judiciais respeitem os princípios constitucionais e as determinações superiores.

Neste julgamento, saiu vencido o ministro Luís Roberto Barroso, que preside do STF e o CNJ. Barroso vinha atuando como defensor os juízes da Lava Jato. Por outro lado, saiu vencedor [e fortalecido] o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do CNJ.

A decisão do corregedor destaca que a juíza admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da extinta força-tarefa, além de ter cometido violações ao dever funcional de prudência, à separação dos poderes e ao código de ética da magistratura. Além disso, Hardt teria avalizado a criação da fundação da Lava Jato com base em informações incompletas e informais fornecidas pelos procuradores de Curitiba, até mesmo fora dos autos, o que levanta suspeitas de um esquema de “cash back”.

“Não se trata de pura atuação judicante, mas sim uma atividade que utiliza a jurisdição para outros interesses específicos, não apenas políticos (como restou notório), mas também – e inclusive – obtenção de recursos. Com efeito, a partir de diversas ocorrências na Corregedoria Nacional de Justiça, promovidas em face dos ora reclamados e dos desembargadores que atuaram no feito”, apontou Salomão.

“Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) –, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, diz um trecho do relatório do corregedor.

Com a decisão pela abertura dos Processos Administrativos Disciplinares, o Conselho Nacional de Justiça deve encaminhar na segunda-feira (10/5) ao Ministério Público Federal (MPF) o relatório da Corregedoria. Este documento aponta suspeita de crimes envolvendo a juíza Gabriela Hardt e o ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil – PR) para adoção de providências. A abertura dos PADs foi motivada por reclamações disciplinares que acusam os magistrados de descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a homologação de acordos controversos relacionados à Operação Lava Jato.

Continuaremos acompanhando os desdobramentos deste caso e suas repercussões na finada Operação Lava Jato.

Aqui está a íntegra dos processos que serão julgados pelo CNJ:

Número: 0006135-52.2023.2.00.0000 (Reclamação Disciplinar) – Sergio Moro e Gabriela Hardt.

Número: 0006133-82.2023.2.00.0000 (Reclamação Disciplinar) – CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENS e outros.

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