A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrar recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que tirou do Tribunal do Júri o caso de José Rodrigo Bandura, réu acusado de atear fogo na companheira em junho de 2025.
A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJPR desclassificou a acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave. O colegiado acolheu pedido da defesa e reconheceu a tese de arrependimento eficaz, sob o argumento de que Bandura teria ajudado a vítima após a agressão.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. Com a mudança, o caso deixa a rota do Júri, onde são julgados crimes dolosos contra a vida, e passa ao campo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A consequência penal é concreta. A lesão corporal grave não é crime hediondo e a mudança reduz a pena máxima em tese de até 20 anos, no caso de tentativa de homicídio, para até cinco anos, no caso de lesão.
Gleisi classificou a decisão como estarrecedora. Para a parlamentar, a narrativa de arrependimento eficaz não apaga a gravidade do ato atribuído ao réu nem resolve a dúvida central do processo: se havia ou não intenção de matar.
“Atear fogo em uma mulher não é lesão corporal, é tentativa de matá-la”, afirmou Gleisi no vídeo publicado nas redes sociais. A deputada disse que pedirá ao MPPR recurso imediato para levar a discussão sobre o dolo de matar ao Tribunal do Júri.
O MPPR informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e abertura do prazo recursal. O órgão também se manifestou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura, indeferido pela Justiça paranaense.
O ponto jurídico que Gleisi tenta empurrar para o centro do debate é simples para o leitor entender. Quando há dúvida sobre intenção de matar em crime contra a vida, a tese da acusação costuma ser submetida aos jurados, não encerrada apenas por decisão de segundo grau.
O caso também pesa pelo histórico. Bandura já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um deles, em 2019, houve condenação a pouco mais de três meses em regime semiaberto e pagamento de R$ 2 mil em indenização por agressões físicas.
Como o processo tramita sob segredo de Justiça, a apuração pública depende das informações do acórdão divulgadas pela imprensa, das manifestações oficiais do MPPR e da fala de Gleisi. A decisão do TJPR, porém, já produziu efeito político: recolocou a violência contra mulheres no centro da disputa institucional no Paraná.
A ida ao CNJ mira outro flanco. Gleisi quer que o órgão de controle do Judiciário apure possível violação da perspectiva de gênero e dos deveres funcionais da magistratura. O CNJ tem protocolo nacional sobre o tema e consolidou, em 2023, a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário.
A cobrança também alcança o governo estadual. Gleisi defendeu que o Paraná adira com urgência ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, política federal criada em 2023 para articular União, estados, municípios e sociedade civil no enfrentamento à violência de gênero.
No Paraná, a pauta atravessa o Judiciário, o Ministério Público e o Palácio Iguaçu. Para Gleisi, o caso Bandura virou símbolo de uma pergunta incômoda: se atear fogo em uma mulher pode sair do Júri, que proteção real o sistema oferece antes do próximo ataque?
A resposta agora está nas mãos do MPPR, que pode recorrer, e do CNJ, caso a provocação seja formalizada. A decisão do TJPR já saiu do processo e entrou no debate público sobre feminicídio, impunidade e responsabilidade institucional.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




