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Deltan pede revisão de decisão antes de julgamento no TSE

Blog do Esmael, direto de Brasília – A defesa de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná, apresentou um recurso datado de 6 de outubro para tentar reverter a decisão que indeferiu sua candidatura. A iniciativa antecede o julgamento marcado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para quinta-feira, 8 de outubro, às 10h, cuja inclusão em pauta foi registrada em primeira mão pelo Blog do Esmael.

Os advogados pedem que o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, reconsidere a decisão individual de 3 de outubro. Caso ele mantenha seu entendimento, requerem que o plenário acolha o recurso, preserve o registro aprovado no Paraná e mantenha válidos os votos recebidos pelo ex-deputado federal cassado.

A petição é um agravo interno, instrumento usado para contestar uma decisão individual dentro do próprio tribunal. Foi apresentada no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000, que discute o registro de Deltan ao Senado.

O movimento acrescenta os argumentos da defesa à disputa que chegou ao dia da eleição sem uma decisão definitiva do colegiado sobre a candidatura. Como o Blog do Esmael informou em 6 de outubro, o processo está pautado para uma sessão ordinária presencial.

A defesa sustenta que Floriano não poderia ter derrubado sozinho o registro autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Segundo os advogados, a controvérsia envolve divergências e fatos posteriores ao julgamento de 2023, sem uma orientação consolidada que autorizasse a solução individual.

Essa é uma tese do recurso, ainda sujeita ao exame dos ministros. O pedido busca tanto anular a decisão por razões processuais quanto obter uma decisão favorável à candidatura no conteúdo da disputa.

Os advogados também contestam as determinações de Floriano para encerrar a condição de candidatura pendente de julgamento e declarar nulos os votos da chapa. Argumentam que esses efeitos não poderiam ser antecipados por uma decisão individual enquanto ainda cabia recurso ao plenário.

A decisão questionada já teve seus efeitos suspensos pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, em 4 de outubro. A intervenção restabeleceu o registro como “deferido com recurso” e permitiu o processamento dos votos, condicionado ao julgamento colegiado.

A própria defesa reconhece que essa proteção é provisória. Na petição, afirma que a suspensão concedida pela Presidência não resolveu a controvérsia e, por isso, mantém o pedido de revisão da decisão de Floriano.

O documento esclarece ainda uma distinção relevante na sequência de decisões: segundo a defesa, Nunes Marques suspendeu o indeferimento do registro, mas preservou o acórdão que havia confirmado a restrição aos atos de campanha. A intervenção presidencial, portanto, não deve ser descrita como uma revogação integral de todas as medidas anteriores.

A campanha havia sido suspensa por Floriano em 19 de setembro. O plenário confirmou a medida por 5 votos a 2, impedindo atos eleitorais, propaganda no rádio e na televisão e uso de recursos públicos. Esse julgamento provisório não resolveu definitivamente o registro.

Em 3 de outubro, na véspera da eleição, o relator avançou sobre o recurso principal e indeferiu a candidatura. Entendeu que não havia fato novo suficiente para afastar a conclusão adotada pelo TSE no caso de 2023.

A nova petição enfrenta esse fundamento. A defesa sustenta que não havia processo administrativo disciplinar pendente quando Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF), em 2021. Para os advogados, procedimentos preliminares não podem ser tratados automaticamente como processos disciplinares para aplicar a Lei da Ficha Limpa.

Os advogados invocam uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 25 de junho de 2026. Segundo a descrição feita no recurso, dos 49 procedimentos autuados contra Deltan entre 2016 e 2024, 46 estavam definitivamente arquivados, e nenhum dos três restantes era processo administrativo disciplinar.

A defesa usa esses dados para argumentar que o quadro examinado em 2023 mudou. Sustenta também que o indeferimento do registro para deputado federal naquela eleição não impede uma nova avaliação da candidatura em 2026.

Floriano adotou interpretação contrária: considerou que a exoneração reconhecida como fraudulenta no julgamento anterior continuava produzindo consequências jurídicas. O conflito entre essas leituras permanece no centro da disputa sobre o Senado.

O recurso também busca reduzir a multa de R$ 100 mil aplicada pelo TRE-PR por litigância de má-fé. A defesa não pede, nesse ponto, a exclusão da punição, mas a adequação do valor ao limite que considera previsto no Código de Processo Civil (CPC). Subsidiariamente, solicita que o tribunal regional refaça o cálculo da sanção.

Ao final, os advogados requerem julgamento presencial, em conjunto com os demais recursos do processo, e intimação prévia para sustentação oral. A petição é assinada por Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, Ana Marcia dos Santos Mello, Renata Antony de S. L. Nina e Paulo Henrique Golambiuk.

A apresentação do agravo não altera, por si só, a situação da candidatura nem representa acolhimento das teses defensivas. Deltan chega à sessão como eleito nas urnas, com o registro ainda em discussão. O julgamento previsto para 8 de outubro deverá examinar a controvérsia que atravessou a campanha e permaneceu aberta após a votação.

Acompanhe o Blog do Esmael para as próximas decisões do TSE sobre o caso Deltan.

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