O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reagiu publicamente às acusações de incitação ao estupro das quais se tornou réu, através das redes sociais, nesta terça-feira (26/9).
Em sua postagem no Twitter, Bolsonaro expressou seu descontentamento, afirmando que está sofrendo perseguição e que a ordem dos fatos está sendo modificada para confirmar uma perseguição política conhecida por todos.
O caso em questão remonta a 2014, quando Bolsonaro, então deputado federal, fez declarações polêmicas envolvendo a também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Ele afirmou que não estupraria a deputada, justificando sua decisão com comentários depreciativos sobre sua aparência.
Essa declaração gerou grande repercussão e debates na esfera pública.
É relevante observar que, anteriormente, Maria do Rosário havia ingressado com uma ação por injúria relacionada ao mesmo caso, mas a Justiça do Distrito Federal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva devido à demora na análise da ação, impedindo o julgamento por injúria.
Inicialmente, a ação penal referente à incitação ao estupro foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, mas o processo ficou suspenso aguardando uma decisão sobre o foro adequado para julgar Bolsonaro, que na época era presidente.
Em junho de 2023, o ministro Dias Toffoli decidiu que o caso deveria ser analisado pelo TJDFT, uma vez que Bolsonaro não ocupava mais o cargo de presidente.
Em 1º de setembro de 2023, a 3ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia contra o ex-presidente, tornando-o réu na Justiça do DF.
O juiz de direito Omar Dantas Lima ratificou todos os atos processuais realizados pelo STF, incluindo o recebimento da denúncia e a oitiva de testemunhas, indicando que o caso está progredindo no âmbito do TJDFT.
Uma reviravolta interessante surgiu quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou a análise do caso, afirmando que o crime do qual Bolsonaro é acusado está sujeito à competência do Juizado Especial Criminal, embora essa solicitação ainda não tenha sido analisada, seu desfecho pode influenciar os rumos do processo.
O crime de incitação ao estupro tem previsão no art. 218 do Código Penal, que descreve o delito de incitação ao crime, que consiste em incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime e prevê pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Por este crime que ele cometeu em 2014, foi o meu alicerce para NUNCA votar nele, pois quem tem mãe, irmãs e tias nesta vida, deve respeito a elas pôr está fala medíocre, emitida por um medíocre de carteirinha, que nem deveria ser Presidente do Brasil. Mas, votaram nele e hoje estamos debatendo sobre como punir um reacionário de 1964, que não deve ser NUNCA ANESTIADO. O Brasil não merece este cara como “líder” porque a cada dia a gente evidência que ele é líder de QUADRINHA.