Bolsonaro quer liberar a publicidade infantil, Conselho reage

O governo federal solicitou por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, uma revisão da norma que veta a publicidade infantil e o uso de personagens infantis em anúncios comerciais. O pedido foi encaminhado ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O documento foi assinado pelo diretor de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, Paulo Tominaga, em março. Em abril, após ser oficialmente notificado, o conselho emitiu um documento contrário à liberação.

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Na exposição de motivos, o Conanda sublinha que a Resolução nº 163, que proíbe conteúdos publicitários dirigidos a crianças e foi editada pelo colegiado em 2014, está respaldada pelo artigo 227 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que os direitos de crianças e adolescentes devem ser promovidos e protegidos pelo Estado, pela família e pela sociedade.

A colocação rebate um dos argumentos utilizados pelo governo na nota técnica, segundo a qual essa competência seria exclusivamente da família, não cabendo a intervenção do poder público.

“Nessa questão do direcionamento de publicidade não é diferente: tanto o Estado quanto a família e a sociedade têm responsabilidade para colocar a criança a salvo desse tipo de assédio mercadológico.

Economia

A entidade, que atua há mais de dez anos no tema, é uma das representantes da sociedade civil que têm assento no Conanda.

O posicionamento do Conselho também está alinhado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda qualquer tipo de exploração desse público.

O Conanda afirma que a publicidade dirigida ao segmento costuma violar a norma ao desrespeitar a condição de desenvolvimento de crianças e adolescentes e estimular problemas como o consumismo, a erotização precoce, os transtornos alimentares e comportamentais, entre outros.

Renato Godoy salienta que a orientação também se apoia no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação veta publicidade enganosa ou abusiva, o que inclui as que se aproveitam do pouco discernimento da criança para vender produtos ou práticas de consumo.

Por esse motivo, as campanhas publicitárias somente podem ser dirigidas aos pais.

As informações são do Brasil de Fato.