Barroso suspende piso salarial da enfermagem por 60 dias

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (04/09) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

Economia

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

A decisão

Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.

O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Barroso.

Conselhos de Enfermagem divulga nota oficial sobre a suspensão da Lei do Piso Salarial por 60 dias; leia a íntegra

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.

Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.

A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.

Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.

Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN

CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN

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