Pra que Supremo, se prevaleceu o negociado sobre o legislado?

Por que as decisões do Supremo, maioria das vezes, são contrárias aos trabalhadores e benéficas aos patrões? Há relações de igualdade entre patrões e empregados numa negociação? Evidentemente que não, mas o STF definiu pela legalidade do negociado sobre o legislado.

Nesses tempos de coronavírus até o Supremo Tribunal Federal (STF), do home office dos ministros, concordou que o negociado deve prevalecer sobre o legislado. Na prática, a corte máxima decidiu privatizar um pedaço do judiciário brasileiro, que, em perspectiva, dá margem para os Bolsonaro da vida perguntarem: mas, afinal, pra que mesmo serve o Supremo?

O humor deste Blog do Esmael não anda muito bom com sindicatos e partidos de “defesa” devido sua omissão no contexto da ofensiva bolsonarista contra os trabalhadores, a sociedade, enfim, às instituições. Infelizmente, as entidades obreiras e as agremiações partidárias viraram meras expectadoras. No entanto, sob o prisma de futuro, ainda são organizações fundamentais para a construção do Estado Democrático de Direito.

Mas quando o STF privatiza a Justiça do Trabalho, dando maior relevância à negociação em detrimento do julgado, o Supremo arranca uma lasca da própria carne, como na peça o “Mercador de Veneza” de William Shakespeare.

O próximo passo seria forçar possíveis desavenças entre partes para as câmaras de arbitragens privadas, qual seja, seja extinguindo a Justiça do Trabalho. A arbitragem tem previsão no art. 507-A, inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) durante a reforma trabalhista de 2017.

O trabalhador, caro leitor, é hipossuficiente nas relações trabalhistas. Ele é parte mais fraca, fragilizado pela nova reestrutura do mundo do trabalho em curso, e por isso sempre prevalecerá a vontade do patrão nas negociações individuais.

Por 7 votos a 3, o STF decidiu nesta sexta-feira (17) que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos.

Economia

O Supremo impôs hoje a terceira derrota consecutiva aos trabalhadores, mesmo diante da tragédia humana da Covid-19. A primeira foi a edição da MP 936; a segunda a aprovação na Câmara da MP 905 (carteira verde e amarela), que ainda carece de votação no Senado.

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As reformas trabalhista e previdenciária, que contrariaram a Constituição Federal, merecem comentário à parte dada a magnitude da falta covarde do STF em socorrer a classe laboral brasileira.

Voltemos aos termos do negociado sobre o legislado, decidido hoje pelos ministros do Supremo.

Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, a MP da Morte, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.

No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.

Além de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.

Pela participação dos sindicatos nas negociações individuais foram votos vencidos o relator Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da M