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O empresário Pablo Marçal (PRTB) registrou neste sábado (15) sua candidatura à Presidência da República, mesmo com condenações eleitorais que o deixam inelegível, e agora aguarda a análise da Justiça Eleitoral. No cadastro oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura aparece como “aguardando julgamento”. Marçal declarou patrimônio de R$ 7,418 bilhões, dos quais R$ 6,792 bilhões estão em uma aplicação de renda fixa no Banco Itaú.
O registro foi protocolado no último dia do prazo legal para os candidatos às eleições de 2026. Para a Presidência, os pedidos são apresentados diretamente ao TSE, que será responsável pelo julgamento do registro.
Marçal está inelegível
A situação jurídica de Marçal é diferente de uma simples candidatura ainda não analisada. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em segunda instância, uma condenação que impôs oito anos de inelegibilidade ao empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão também manteve multa de R$ 420 mil. Cabe recurso ao TSE.
Antes disso, a Justiça Eleitoral paulista havia condenado Marçal por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. Entre os fatos analisados estava a oferta de apoio político a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil via Pix.
A legislação eleitoral prevê que a procedência de uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder pode produzir inelegibilidade por oito anos, contados a partir do primeiro turno da eleição em que ocorreu o abuso.
Por isso, o registro protocolado pelo PRTB não significa que Marçal esteja automaticamente habilitado a disputar a eleição presidencial. O pedido será submetido ao crivo da Justiça Eleitoral.
A liminar que abriu o caminho
O registro só foi possível depois de uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que regularizou provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB, com efeitos retroativos a 4 de abril, data-limite para a filiação partidária de quem pretende disputar as eleições de 2026.
A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), e ainda pode ser revista por instâncias superiores. Com a filiação provisoriamente regularizada, o partido conseguiu formalizar o pedido de registro da candidatura presidencial.
O caso, portanto, tem duas frentes jurídicas: a validade da filiação partidária e a própria condição de elegibilidade de Marçal.
R$ 7,4 bilhões declarados
O patrimônio informado por Marçal ao TSE chama atenção pelo tamanho e pela concentração financeira.
O candidato declarou R$ 7.418.372.569 em bens. Desse total, R$ 6.791.824.000 correspondem a uma aplicação de renda fixa, descrita no cadastro como saldo em RDB/CDB do Banco Itaú.
Esse único investimento representa aproximadamente 91,5% de todo o patrimônio declarado pelo candidato.
Marçal também declarou um terreno urbano em Santana de Parnaíba, em São Paulo, avaliado em R$ 490 milhões.
Outro patrimônio expressivo é a participação de 80% na Aviation Participações Ltda., declarada em R$ 80 milhões.
O candidato informou ainda R$ 19,87 milhões referentes a 50% de participação na Marçal Holding Ltda., R$ 9,23 milhões em outra participação societária e R$ 2,55 milhões correspondentes a 90% da Marçal Participações Ltda.
Também aparecem na declaração fundos de investimento, aplicações financeiras, participação em fundo imobiliário e um terreno recebido em dação em pagamento em Pirenópolis (GO).
Candidatura fica no aguardo do TSE
No sistema oficial de divulgação de candidaturas, Marçal aparece como candidato a presidente pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), número 28, com situação “aguardando julgamento”.
A própria plataforma registra que não havia prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral até a última atualização do cadastro, realizada às 19h53 de 15 de agosto de 2026.
A legislação permite que o pedido de registro seja apresentado mesmo quando existe controvérsia sobre a elegibilidade. O que define a possibilidade efetiva de disputar a eleição é o julgamento do registro e, quando houver recursos, das instâncias competentes.
Especialistas ouvidos pela imprensa explicaram que o sistema eleitoral recebe o pedido de registro e que a condição de inelegibilidade será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral.
O paralelo com Deltan
O movimento de Marçal lembra, em outro contexto jurídico, a estratégia adotada por Deltan Dallagnol (Novo) no Paraná.
Deltan também entrou no ciclo eleitoral de 2026 com sua situação jurídica questionada. Em julho, ele apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um Requerimento de Declaração de Elegibilidade para tentar obter uma definição antecipada sobre sua possibilidade de disputar o Senado.
A diferença é importante.
Em 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro de candidatura de Deltan, eleito deputado federal pelo então Podemos. A defesa sustenta que aquela decisão não estabeleceu expressamente uma pena de inelegibilidade de oito anos e, por isso, entende que ele pode concorrer em 2026. Há, porém, juristas que sustentam posição contrária.
O mecanismo utilizado por Deltan, o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, passou a ter previsão expressa nas regras eleitorais para que determinadas dúvidas sobre a capacidade eleitoral passiva possam ser analisadas antes ou junto do registro. A Resolução TSE nº 23.754/2026 prevê, inclusive, que o RDE e o registro podem ser reunidos para julgamento.
Marçal percorreu caminho diferente: chegou diretamente ao registro presidencial, apoiado por uma liminar sobre sua filiação, enquanto sua inelegibilidade decorrente de condenação eleitoral permanece em discussão judicial.
O que está em jogo
O caso coloca novamente a Justiça Eleitoral diante de uma candidatura presidencial cuja situação jurídica não está resolvida no momento do registro.
Marçal poderá continuar no processo eleitoral enquanto seus recursos forem analisados, mas a candidatura somente estará definitivamente habilitada se as decisões judiciais que impedem sua participação forem afastadas ou suspensas.
O PRTB, por sua vez, ganha tempo para sustentar a candidatura de seu principal nome presidencial enquanto o TSE examina a questão.
O dado político é que Marçal conseguiu colocar seu nome formalmente na disputa e transferiu para a Justiça Eleitoral a próxima etapa da batalha.
A decisão sobre se ele poderá efetivamente aparecer nas urnas, porém, ainda não está tomada.
Leia também sobre a situação de Deltan Dallagnol no Paraná e os registros de candidatura para a eleição de 2026:
- Deltan registra candidatura e põe R$ 50 milhões do PR em risco
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




