O parlamentar brasileiro é presidente da Sub-Comissão da Venezuela da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal.
“Espero que o Procurador Geral da República aja imediatamente e com firmeza, bem como o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Ministro da Justiça, inclusive para investigar e punir possíveis atos de colaboração com os bandidos e baderneiros por parte da segurança que deveria proteção à embaixada, que constitui território venezuelano no Brasil”, pede o senador na nota pública.
Leia a íntegra do documento:
Nota do Senador Telmário Mota, Presidente da Sub-Comissão da Venezuela da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal
Sou senador da República pelo Estado de Roraima, que mantém relações seculares com a Venezuela no campo comercial, social e cultural. Para dar um exemplo, a energia elétrica que alimenta as nossas casas e as nossas empresas é produzida pelo Usina hidrelétrica venezuelana de Guri.
A respeito da invasão por milicianos da embaixada da Venezuela em Brasília no dia de hoje, a situação é muito clara:
1) O art. 4º da Constituição Federal diz que a “cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” é um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais.
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E o parágrafo único do mesmo artigo diz o seguinte:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
2) Os privilégios e imunidades diplomáticos e consulares estão previstos, respectivamente, na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e na Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. Os privilégios e imunidades de funcionários das organizações internacionais, por outro lado, são regidos pelos acordos bilaterais entre o Brasil e cada uma das organizações de que o país é membro e/ou que possui sede ou representação em território brasileiro. sendo que os funcionários da ONU e suas agências especializadas seguem a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946 e Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas.
3) Atendendo pedido do MPF, O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da responsabilidade da União pela segurança de agentes e agências consulares, porque o funcionamento de uma repartição consular deve-se às relações diplomáticas entre as nações. Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou a competência da Justiça Federal para processar e julgar os seis jovens que invadiram o escritório consular dos Estados Unidos em Porto Alegre (https://www.conjur.com.br/2015-dez-01/uniao-responsavel-seguranca-agentes-agencias-consulares2).
4) Devo lembrar que quando o presidente de Honduras Manuel Zelaya passou quatro meses na embaixada do Brasil em Tegucigalpa, foi o próprio Conselho de Segurança da ONU que demoveu quaisquer tentativas aventureiras do governo local de imaginar a ousadia invadir a nossa embaixada.
5) Espero que o Procurador Geral da República aja imediatamente e com firmeza, bem como o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Ministro da Justiça, inclusive para investigar e punir possíveis atos de colaboração com os bandidos e baderneiros por parte da segurança que deveria proteção à embaixada, que constitui território venezuelano no Brasil.
6) De minha parte, proporei uma Fiscalização e Controle por parte da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e de Defesa do Consumidor do Senado Federal, em coordenação com a Sub-Comissão da Venezuela da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
7) É uma boa oportunidade para que as nossas autoridades mostrem ao mundo se o Brasil se virou um republiqueta de quinta categoria ou ainda é um país civilizado e que merece o respeito da comunidade das nações ou
Brasília, 13 de novembro de 2019
Senador Telmário Motta
PROS – RR
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.