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TSE confirma por 5 a 2 suspensão da campanha de Deltan

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta segunda-feira, 21 de setembro, por 5 votos a 2, a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O fato novo é que a restrição, inicialmente determinada de forma individual pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, passou a ter o respaldo da maioria do colegiado. O julgamento, porém, não decidiu definitivamente se o registro da candidatura será mantido ou derrubado.

Acompanharam Floriano os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior. André Mendonça e o presidente do TSE, Nunes Marques, divergiram. O resultado final, portanto, foi de 5 a 2 pela manutenção da cautelar.

A mudança é juridicamente importante. Desde sábado, 19 de setembro, Deltan estava submetido a uma liminar do relator. A partir do julgamento desta segunda-feira, a paralisação da campanha deixa de depender apenas dessa decisão individual e passa a refletir uma deliberação majoritária do plenário do TSE.

O que Deltan continua proibido de fazer

A decisão mantém Deltan impedido de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive valores dessas fontes eventualmente já repassados.

Também permanece proibida a veiculação de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão, além da realização de outros atos de campanha enquanto a cautelar estiver em vigor. A restrição alcança a participação em debates eleitorais na condição de candidato.

O efeito já chegou à programação das emissoras. Segundo informação confirmada ao Blog do Esmael, a Banda B cancelou a sabatina que faria com Deltan após a suspensão de seus atos de campanha.

A decisão produz, portanto, uma situação eleitoral incomum: Deltan continua com o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas não pode realizar normalmente a campanha enquanto o TSE não decidir a controvérsia sobre sua elegibilidade.

TSE ainda não julgou definitivamente o registro

Esse é o ponto central para evitar confusão.

O placar de 5 a 2 desta segunda-feira não significa que o TSE tenha indeferido definitivamente a candidatura de Deltan.

O que os ministros julgaram foi a Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000. O colegiado decidiu manter, provisoriamente, os efeitos da decisão de Floriano enquanto tramita a discussão principal sobre o registro.

O TRE-PR havia deferido a candidatura ao Senado por 4 votos a 3 em 8 de setembro. A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança contestam esse resultado e querem que o TSE reforme a decisão regional.

É esse mérito que ainda precisa ser resolvido.

Em outras palavras, existem duas perguntas diferentes. A primeira era se Deltan poderia continuar fazendo campanha enquanto a controvérsia jurídica não fosse encerrada. O TSE respondeu, por 5 a 2, que não.

A segunda pergunta é definitiva: o registro de Deltan para disputar o Senado em 4 de outubro é juridicamente válido? Essa resposta ainda depende do julgamento do recurso contra a decisão do TRE-PR.

Nome não foi retirado da urna

A cautelar também não retirou, neste momento, o nome de Deltan da urna eletrônica.

Como o registro aprovado pelo TRE-PR não foi definitivamente derrubado, a decisão desta segunda-feira mantém a campanha paralisada, mas não equivale à exclusão formal da candidatura.

Essa distinção é fundamental porque o calendário eleitoral está na reta final. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

O Blog do Esmael já havia mostrado, em 19 de setembro, que a decisão individual de Floriano alterava imediatamente a disputa pelas duas vagas do Paraná ao Senado. Nesta segunda-feira, o passo adicional foi dado: o plenário referendou a medida.

Não houve, portanto, uma nova suspensão. Houve a confirmação colegiada da suspensão que já estava produzindo efeitos.

Caso começou com vitória apertada de Deltan no Paraná

A batalha chegou ao TSE depois que o TRE-PR autorizou Deltan a concorrer por 4 votos a 3.

A divergência jurídica envolve os efeitos, para a eleição de 2026, da decisão tomada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte concluiu que a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal, enquanto tramitavam procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), caracterizou fraude à Lei da Ficha Limpa.

Na disputa atual, a maioria do TRE-PR entendeu que acontecimentos posteriores permitiam nova avaliação das condições de elegibilidade. Os autores do recurso sustentam o contrário: afirmam que os fatos posteriores não eliminam os efeitos jurídicos reconhecidos pelo TSE no julgamento anterior.

Floriano acolheu preliminarmente essa segunda interpretação para conceder a cautelar. O julgamento de mérito ainda deverá definir qual entendimento prevalece para a eleição de 2026.

Deltan contesta decisão

Deltan anunciou que recorrerá e sustenta que a suspensão viola o artigo 16-A da Lei das Eleições, dispositivo usado pela defesa para defender o direito de candidato com registro sob discussão continuar praticando atos de campanha.

O candidato também criticou o fato de o processo tramitar sob sigilo e afirmou que sua defesa não teve oportunidade de se manifestar antes da concessão da cautelar. Essas são alegações da defesa e não interromperam os efeitos da decisão referendada pelo TSE.

Com o placar fechado, o quadro jurídico desta segunda-feira pode ser resumido sem atalhos: Deltan continua formalmente na disputa, mas permanece impedido de fazer campanha enquanto vigorar a cautelar; cinco dos sete integrantes do TSE respaldaram essa restrição; e a palavra final sobre o registro ainda não foi dada.

Acompanhe o Blog do Esmael para as próximas decisões do TSE e do TRE-PR sobre a candidatura de Deltan Dallagnol e os impactos na disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado.

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