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Blog do Esmael apurou na tramitação dos embargos no TRE-PR empurrou decisão definitiva no TSE para até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve nesta quarta-feira, 23 de setembro, o registro de Deltan Dallagnol (Novo) para disputar o Senado, mas a decisão não libera sua campanha. A ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede atos eleitorais, participação em debates, propaganda gratuita e uso de recursos públicos continua valendo enquanto a Corte superior não decidir o caso.
Essa é a situação aparentemente contraditória que marca a reta final da eleição no Paraná: Deltan continua formalmente registrado pelo TRE-PR, mas está proibido pelo TSE de fazer campanha.
Na sessão de 23 de setembro, o TRE-PR acolheu apenas parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, sem alterar o resultado central do julgamento realizado em 8 de setembro. Naquela ocasião, a Corte havia deferido o registro por 4 votos a 3.
Também foi mantida a multa de R$ 100 mil aplicada a Deltan por litigância de má-fé, relacionada à juntada no processo eleitoral de documentos com dados fiscais e bancários protegidos por sigilo do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o julgamento dos embargos, encerrou-se essa etapa no TRE-PR. A disputa sobre a validade definitiva do registro segue para o TSE.
Registro mantido não significa campanha liberada
A diferença entre as duas decisões é decisiva.
O TRE-PR julgou o pedido de registro e concluiu, por maioria, que Deltan poderia disputar a eleição. O TSE, por sua vez, examinou um pedido cautelar contra essa candidatura e determinou restrições enquanto o mérito não é julgado definitivamente.
A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e posteriormente confirmada pelo colegiado do TSE por 5 votos a 2. A maioria manteve a proibição de atos de campanha, propaganda eleitoral no rádio e na televisão e recebimento ou utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Na prática, portanto, o registro concedido pelo TRE-PR continua existindo, mas não produz liberdade plena de campanha porque uma decisão superior impôs restrições específicas.
A regra geral da legislação eleitoral permite que candidaturas ainda submetidas a recurso permaneçam na disputa em determinadas situações. O próprio TSE explica que candidatos com registro sub judice podem, em regra, praticar atos de campanha enquanto o recurso estiver pendente. O caso de Deltan tem uma diferença concreta: existe uma cautelar específica restringindo esses atos.
Foi justamente essa cautelar que levou a RPC TV a cancelar o debate dos candidatos ao Senado que estava previsto para 25 de setembro, como mostrou o Blog do Esmael.
Placar de 5 a 2 não decide o mérito
O resultado de 5 votos a 2 que confirmou a suspensão é politicamente relevante porque mostra que a maioria do TSE considerou presentes fundamentos suficientes para manter as restrições cautelares.
Mas esse placar não equivale juridicamente à decisão definitiva sobre a elegibilidade de Deltan.
O próprio julgamento que confirmou a cautelar não cassou definitivamente o registro. André Mendonça e Nunes Marques divergiram da maioria, enquanto Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram pela manutenção das restrições.
O mérito poderá exigir nova análise dos fundamentos usados pelo TRE-PR para considerar que a situação jurídica de Deltan em 2026 é diferente daquela examinada em 2023.
Na eleição de 2022, o TSE cassou por unanimidade o registro de Deltan para deputado federal. A Corte entendeu naquele julgamento que seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal havia ocorrido quando tramitavam procedimentos administrativos capazes de produzir inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Em 8 de setembro de 2026, entretanto, o TRE-PR decidiu por 4 votos a 3 que os fatos deveriam ser reexaminados dentro do novo ciclo eleitoral, considerando, entre outros pontos, o desfecho posterior daqueles procedimentos.
É essa divergência jurídica que chegará agora ao TSE.
TSE tem sessão nesta quinta-feira
O Tribunal Superior Eleitoral marcou sessão para as 10 horas desta quinta-feira, 24 de setembro. A pauta oficial divulgada pela Corte informa 17 processos, mas o caso de Deltan não aparece entre os processos relacionados pelo tribunal para essa sessão. O próprio TSE ressalva que a pauta pode sofrer alterações.
Segundo apuração do Blog do Esmael, o atraso provocado pela tramitação dos embargos no TRE-PR empurrou a janela para uma decisão definitiva e o caso poderá ser julgado até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A data de 1º de outubro já está no limite político da campanha. Pelo calendário eleitoral, é o último dia de propaganda gratuita no rádio e na televisão e também o último dia para realização de debates eleitorais, admitida extensão até as 7 horas de 2 de outubro.
Isso amplia a importância prática do julgamento.
Se o TSE decidir apenas na reta final, Deltan poderá atravessar parte decisiva da campanha formalmente registrado, mas impedido de utilizar instrumentos centrais de comunicação eleitoral por força da cautelar.
O Blog mostrou em 19 de setembro que o TSE havia suspendido a campanha de Deltan e, em 22 de setembro, registrou que a decisão foi confirmada por 5 votos a 2.
A decisão do TRE-PR de 23 de setembro acrescenta agora a peça que faltava nesse quebra-cabeça: a Justiça Eleitoral do Paraná encerrou sua etapa mantendo o registro, mas quem terá a palavra decisiva sobre a candidatura é o TSE.
Acompanhe o Blog do Esmael para as próximas decisões do TSE e os efeitos do caso Deltan sobre a disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




