STF mantém liberação de presas no regime semiaberto do DF com trabalho externo para reduzir superlotação carcerária

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que determinou a saída antecipada, com monitoração eletrônica, de 85 presas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias. A medida foi solicitada pela Defensoria Pública do DF (DPDF) para reduzir a superlotação carcerária decorrente do grande número de mulheres detidas em razão dos atos de vandalismo de 8/1.

De acordo com a decisão unânime, as possíveis beneficiárias já estavam em regime semiaberto, com trabalho externo implementado, o que permite concluir que seu processo de reinserção social está em andamento. A medida está de acordo com a Súmula Vinculante (SV) 56, segundo a qual a falta de estabelecimento adequado não autoriza a manutenção de pessoas condenadas em regime mais gravoso.

O objetivo é garantir que essas mulheres possam ter seus direitos restaurados e reinserção social efetivada. A decisão estabelece que o juízo da execução deve avaliar, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico e que o benefício pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento.

Com essa medida, a justiça busca reduzir a superlotação carcerária, problema que tem afetado todo o sistema prisional do país, e garantir que as presas possam ter uma chance real de reintegração na sociedade. A decisão do STF mostra que é possível adotar medidas paliativas proporcionais para garantir o cumprimento da pena em regime compatível com a sentença imposta, sem comprometer a segurança pública.

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