Adeus, CPMI do INSS

Por maioria de 8×2, STF enterra prorrogação da CPMI do INSS e trava ofensiva sobre o caso Master

O Supremo Tribunal Federal (STF) empurrou nesta quinta-feira (26) a CPMI do INSS para o encerramento e desmontou a tentativa de manter a comissão viva por decisão judicial. A maioria do plenário, por 8 votos a 2, derrubou a liminar do ministro André Mendonça que obrigava o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), a analisar o pedido de prorrogação. Votaram contra a extensão Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Mendonça e Luiz Fux ficaram vencidos.

Horas antes, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), ainda havia anunciado uma prorrogação por até 120 dias e suspendido a sessão para esperar a palavra final do Supremo. O plenário, porém, recolocou a decisão no terreno político e deixou claro que a continuidade da comissão não pode ser imposta pelo Judiciário como ato automático.

Na prática, a derrota de Mendonça esvazia a principal trincheira montada pela oposição nas últimas semanas em Brasília. A CPMI já tinha ampliado seu raio de ação para alcançar o escândalo do Banco Master e os materiais ligados ao banqueiro Daniel Vorcaro. Com a maioria formada no STF, esse braço da comissão perde fôlego justamente quando o caso começava a subir a temperatura entre Congresso e Supremo.

O ambiente do julgamento mostrou que o desgaste não era apenas regimental. Ao se manifestar no plenário, Gilmar Mendes atacou o vazamento de informações sigilosas e expôs a irritação da Corte com o uso político de dados apreendidos. Foi nesse contexto que disparou que há coisas que “as pessoas não devem fazer nem peladas de frente ao espelho” e que “histeria não condiz com a função de autoridade investigadora”, numa referência direta ao material extraído do celular de Vorcaro e espalhado no circuito político e midiático. A crítica central, confirmada por relatos da sessão, foi ao vazamento de conteúdos sigilosos e à condução da CPMI sem lastro proporcional à gravidade das medidas adotadas.

Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha e classificou como desrespeitosa e inconstitucional a circulação de links com contatos, telefonemas e agendas retirados do material apreendido. Na corrente vencedora, prevaleceu o entendimento de que a criação de CPI é uma coisa, mas a prorrogação depende de escolha política do Congresso, não de substituição judicial do comando da Casa.

A decisão interessa diretamente à cúpula do Congresso, que já tratava a liminar de Mendonça como invasão de prerrogativa. Também reduz o risco de a CPMI atravessar o calendário eleitoral de 2026 como instrumento de vazamento seletivo, constrangimento público e guerra entre Poderes. O Supremo, ao derrubar a prorrogação, não encerra as apurações sobre fraudes no INSS nem o caso Master nas esferas policial e judicial. O que sepulta é a sobrevida de uma comissão que já operava menos como investigação linear e mais como palco de confronto institucional.

Portanto, o STF fechou a porta que André Mendonça tentou manter aberta. A CPMI do INSS sai de cena menor do que pretendia e deixa para trás um rastro de atrito entre Congresso, Supremo e o subsolo explosivo do caso Daniel Vorcaro.

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