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Propaganda eleitoral começa nesta sexta: o que pode e o que não pode ser feito

A partir desta sexta-feira, dia 16 de agosto, começa oficialmente o período de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024. Esse momento marca o início de uma fase decisiva, onde candidatos e partidos intensificam suas campanhas para conquistar o voto dos eleitores. Contudo, este ano, a propaganda eleitoral enfrenta novos desafios com a crescente utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA), que prometem impactar diretamente a forma como as mensagens são transmitidas e recebidas.

Com a ausência de uma legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de regulamentar o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Entre as novas regras, destaca-se a exigência de que qualquer conteúdo gerado ou manipulado por IA deve ser claramente identificado ao público. Isso inclui sons, imagens e vídeos, todos devendo conter um aviso prévio ou marca d’água que alerte sobre a utilização de conteúdo sintético.

Por exemplo, nas propagandas de rádio, se houver uso de voz gerada por IA, o ouvinte deve ser informado antes da veiculação. Da mesma forma, vídeos e imagens estáticas devem conter marcas d’água que indiquem a manipulação digital. Em materiais impressos, o alerta deve estar presente em cada página que utilize imagens criadas por IA.

Em casos de descumprimento dessas regras, as propagandas podem ser retiradas de circulação, seja por ordem judicial ou pela própria iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. Além disso, há uma proibição expressa do uso de deep fakes, ou seja, conteúdos digitais criados para alterar, substituir ou manipular a imagem ou voz de uma pessoa de forma a prejudicar ou favorecer uma candidatura. As penalidades para quem infringir essa norma podem incluir desde a cassação do registro de candidatura até a abertura de investigação por crime eleitoral.

As regras gerais que regem a propaganda eleitoral continuam em vigor e se aplicam tanto ao uso de IA quanto aos métodos tradicionais de campanha. Todo o material de campanha deve estar sempre identificado com a legenda partidária e ser produzido em português. Uma das proibições mais antigas e ainda em vigor é a utilização de meios publicitários que criem, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais no público. Além disso, o anonimato é estritamente proibido.

Outro ponto importante é a vedação de conteúdo que incite preconceitos ou discriminação com base em origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual ou identidade de gênero. Também não é permitido veicular material que constitua calúnia, difamação ou injúria.

No contexto das campanhas nas ruas, as regras são claras quanto à necessidade de respeito ao sossego público. Está proibido o uso de fogos de artifício e outros instrumentos sonoros que perturbem a tranquilidade. Da mesma forma, continuam proibidos os outdoors, telemarketing e showmícios.

No entanto, caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carros de som ou minitrios elétricos, com potência máxima estipulada em 10.000W para carros de som e 20.000W para minitrios. Os trios elétricos, com potência superior, são permitidos apenas em comícios.

Uma regra importante a ser observada é a proibição da confecção ou distribuição de brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda eleitoral. Essa medida visa evitar a influência indevida sobre os eleitores por meio de presentes.

A Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos eficientes para a fiscalização e o controle da propaganda eleitoral. Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades através do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser utilizado em casos de desinformação, ameaças, incitação à violência ou irregularidades no uso de IA.

A Justiça Eleitoral possui poder de polícia para remover conteúdos irregulares sem a necessidade de provocação. Em casos graves, a remoção pode ser determinada em menos de 24 horas. As plataformas de redes sociais, por sua vez, são obrigadas a cumprir as ordens judiciais mediante acesso identificado aos seus sistemas, com comunicação imediata à Justiça Eleitoral.

Portanto, as eleições de 2024 trazem consigo um novo cenário tecnológico que desafia as práticas tradicionais de propaganda eleitoral. A regulamentação do uso de IA pelo TSE é um esforço para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, protegendo tanto candidatos quanto eleitores de possíveis abusos.

Senado debate o marco regulatório da Inteligência Artificial no Brasil.
Legislação eleitoral proíbe uso da Inteligência Artificial na disputa municipal de 2024.

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