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Petição no caso Deltan alerta TSE para risco no Senado

Uma petição urgente apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início da tarde deste sábado, 3 de outubro de 2026, trata do risco de anulação da eleição ao Senado no Paraná, segundo informações obtidas pelo Blog do Esmael sobre o caso Deltan Dallagnol (Novo). A iniciativa chega na véspera da votação, marcada para este domingo, 4 de outubro, com a disputa sobre a candidatura ainda cercada de consequências para o resultado eleitoral.

A movimentação informada registra a juntada de uma petição e a remessa dos autos ao setor ADV2, ocupado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Esse andamento indica o encaminhamento para análise, mas não apresenta uma nova decisão sobre a candidatura ou sobre o tratamento dos votos.

O documento identificado pelo número 179844930 recebeu o título “URGENTE — Risco de anulação das eleições ao Senado Federal no Paraná”. Também foi informado o registro de um documento de comprovação, identificado pelo número 179844931.

A íntegra dessas peças não estava disponível para consulta. Por isso, permanecem sem confirmação a autoria da nova petição, seus fundamentos e as providências específicas solicitadas ao tribunal. A referência à anulação consta do título do documento e não pode ser apresentada como conclusão da Justiça Eleitoral.

O conflito chega à reta final depois de Floriano determinar a suspensão dos atos de campanha de Deltan enquanto o TSE examina o recurso contra o registro autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Segundo registro do Blog do Esmael, a liminar restringiu propaganda, utilização de recursos públicos e outros atos de campanha, atendendo a um pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança.

Na fundamentação daquela medida, conforme a anotação, o ministro destacou uma particularidade da disputa paranaense: estão em jogo duas vagas ao Senado, com possibilidade de combinação dos votos pelos eleitores. Sua avaliação foi que a participação de um candidato posteriormente considerado inelegível poderia provocar efeitos que a simples anulação dos votos não resolveria integralmente.

Esse é o conflito político concreto: a definição judicial da candidatura pode interferir no resultado de uma eleição em que o eleitor escolhe dois nomes. A nova petição leva ao gabinete um alerta identificado como urgente, mas o alcance desse pedido depende da leitura do documento.

Uma hipótese é que a iniciativa busque uma determinação sobre a inclusão dos votos de Deltan na totalização válida. Essa possibilidade precisa ser tratada como hipótese, sem atribuí-la aos autores da petição enquanto os pedidos finais não forem conhecidos.

O caso Garotinho, no Rio de Janeiro, oferece uma referência para essa discussão. Segundo apuração do Blog do Esmael, uma decisão determinou que os votos do candidato permanecessem na categoria “anulados sub judice”, fora dos votos válidos enquanto seu registro estivesse indeferido. O tratamento relatado para aquela candidatura não se transfere automaticamente para Deltan.

Também há diferença entre registrar os votos recebidos na apuração e incluí-los na soma dos votos válidos. A expressão “não contabilizar” pode confundir esses procedimentos e transmitir ao eleitor uma consequência que ainda não foi demonstrada no caso paranaense.

A controvérsia de Deltan tem origem na cassação de seu registro para deputado federal em 2023. Segundo o Blog do Esmael, o TSE entendeu que o ex-procurador antecipou sua exoneração para evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade. Em 2026, o tribunal regional autorizou seu registro ao Senado, decisão contestada na Corte Superior.

Até o andamento apresentado ao Blog, o fato novo é a juntada da petição urgente em 3 de outubro. Não foi apresentada uma decisão que determine a exclusão dos votos de Deltan da totalização válida ou a anulação da eleição ao Senado no Paraná.

Acompanhe no Blog do Esmael os próximos desdobramentos da disputa eleitoral paranaense.