PMPR faz despejo considerado ilegal em Pontal do Paraná

Os jornalistas Claudio Ribeiro e Ivanovick, desde o município de Pontal do Paraná, no Litoral, reportam com tristeza a expulsão de moradores de suas casas, a pedido da prefeitura, o que, segundo eles, reflete a dor e a desesperança de comunidades inteiras. 

O relato abaixo está publicado no portal Rádio & TV Sol Maior, de Pontal do Paraná.

Muitas dessas pessoas, frequentemente desprovidas de recursos e opções, veem-se agora obrigadas a abandonar lares construídos com esforço e afeto.

A falta de diálogo e medidas sociais adequadas agrava o sofrimento, expondo a fragilidade do suporte oferecido aos mais vulneráveis.

Essa cruel saga atinge os caiçaras que residem há muitos anos na Prainha.

A urbanização forçada, muitas vezes associada a interesses imobiliários, destaca a desigualdade social gritante e a ausência de políticas habitacionais eficazes.

Economia

A perda de vínculos comunitários e a instabilidade emocional tornam esse processo ainda mais angustiante.

Infelizmente, as decisões governamentais parecem priorizar interesses econômicos em detrimento do bem-estar humano.

Na manhã desta quinta-feira (14/12), Pontal do Paraná presenciou mais um capítulo de desrespeito aos direitos da população carente, protagonizado pelo prefeito Rudão.

Com o auxílio da PM e Guarda Municipal, a prefeitura iniciou a remoção de moradores e comerciantes, ignorando completamente a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No entanto, a suspensão das remoções forçadas no Brasil funcionou até o final de 2022 e não vale mais.

O ministro Barroso havia determinado a suspensão, pelo período de seis meses, de todas as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis.

Essa decisão não vale mais, no entanto, ela serve como baliza para os direitos fundamentais da pessoa humana.

A decisão visa proteger famílias, evitando a desestabilização social, especialmente durante a crise sanitária.

O cenário de desrespeito aos direitos fundamentais se desenha em Pontal do Sul, com a prefeitura ignorando essa baliza do STF e do TJPR [leia abaixo], colocando em risco a saúde e a dignidade da população carente.

A comunidade clama por justiça e respeito aos direitos que estão sendo negligenciados em prol de interesses políticos locais.

Em meio a uma crescente pressão sobre a prefeitura e ameaças da polícia militar, as 80 famílias da ocupação Prainha foram despejadas.

O mais grave é que os comerciantes, que tinham alvará de funcionamento expedidos pela própria prefeitura, também foram afetados.

Um contingente policial imponente, helicópteros e tratores foram utilizados para desmantelar as moradias.

A execução do despejo, segundo Ricardo Bigo, líder do movimento, ocorreu de maneira irregular, desrespeitando requisitos estabelecidos pela Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Curiosamente, o suposto motivo da remoção das famílias é vinculado aos interesses comerciais da região, incluindo um projeto portuário em andamento.

A falta de diálogo e a ausência de um plano de realocação tornam essa ação ainda mais questionável.

O movimento alega que o prefeito está ativamente engajado no despejo, e há suspeitas de que o projeto do Porto de Pontal pode estar relacionado a interesses políticos locais.

Após esse despejo considerado ilegal pelos locais, a comunidade clama por justiça e respeito aos direitos fundamentais que estão sendo desrespeitados.

Em um áudio angustiante de um morador local, ecoa a aflição pela falta de representação e apoio.

A situação é extrema e crítica, sem um plano para as pessoas vulneráveis.

A ação policial, mesmo diante das políticas nacionais mais progressistas para moradia, parece contradizer os princípios da Secretaria Nacional de Periferias do governo federal.

Em Pontal do Paraná, Rudão Gimenes estava determinado a não permitir um Natal e um Ano Novo tranquilos para os que mais precisam.

Aqui tem um relato de Ivanovick:

Após reunião com deputados, presidente do TJPR diz que este não é o momento para ações de reintegração de posse

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, afirmou, nesta terça-feira (12/12), que o Tribunal tem uma sensibilidade grande com a questão fundiária e que este não é o momento de ações violentas de reintegração de posse.

“Temos que resolver os conflitos com respeito à dignidade humana e não podem ser resolvidos na base da violência”, declarou.

“Acreditamos no diálogo.”

A declaração do presidente do TJPR se deu em resposta à demanda dos deputados estaduais Goura (PDT), Professor Lemos (PT) e Doutor Antenor (PT) que, alertados sobre possíveis reintegrações de posse que possam acontecer no período do recesso do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, que ocorrem nos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, pediram que o tribunal não autorize reintegrações nesse período.

O deputado Goura explicou que a reivindicação de suspensão das reintegrações de posse se dá dentro dos princípios da Campanha Nacional Despejo Zero.

“É uma campanha permanente que visa a suspensão de qualquer atividade ou violação de direitos respaldada ou não em decisão judicial que tenha como objetivo desabrigar famílias ou comunidades.”

“O desembargador Keppen se mostrou sensível às questões humanitárias e à nossa preocupação com a possibilidade de que ocorram reintegrações de posse de áreas que têm ocupações, tanto no meio rural quanto no urbano, neste período de Natal e Ano Novo, e também durante o recesso dos dois poderes”, explicou o deputado Goura.

Segundo ele, ocupações como Prainha, Britanite, Tiradentes II e outras estão ameaçadas de despejo.

O 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fernando Antônio Prazeres, que também é o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, disse que a preocupação dos deputados estaduais é relevante e que a comissão tem monitorado as situações de conflito.

“Não diria todas, mas quase todas, que 80% das situações de conflito relacionadas a questão da posse estão sendo monitoradas. As ações da Comissão de Soluções Fundiárias são feitas no sentido de resolução por meio do diálogo e sem que haja necessidade do uso da violência”, disse Prazeres, que ressaltou que despejos podem ocorrer se forem necessários, “mas com o menor dano possível.”

O deputado Professor Lemos lembrou que o TJPR é pioneiro na aplicação dos princípios da Justiça Restaurativa na solução de conflitos fundiários no estado.

“Temos vários exemplos, mas é preciso que se amplie ainda mais essa prática. Agora, a nossa preocupação é com esse período de festas e do recesso, que não podem ocorrer reintegrações”, alertou Lemos

Para o Doutor Antenor, a questão da posse de terra é um problema histórico que não foi resolvido no Brasil e que tem permeado os governos sem soluções que atendam definitivamente o problema.

“Desde a Lei de Terras de 1850, que só reconhecia as terras se ‘compradas’ e não pela ocupação, que temos este problema e que se agravou muito depois do fim da escravidão e a vinda dos imigrantes”, comentou Antenor.

O defensor público João Victor Rozatti Longhi, coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Paraná (DPE) reconheceu o papel importante da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, mas alertou sobre a responsabilidade dos municípios na questão.

“Os municípios que têm conflitos fundiários não cumprem suas obrigações legais no que diz respeito a políticas de habitação e, no caso das desocupações, de prover o efetivo acolhimento das pessoas dessas comunidades conforme manda a lei”, disse Longhi.

Para Crisanto Figueiredo, do Movimento Popular por Moradia (MPM), a reunião promovida pelo deputado Goura e outros deputados da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa renova a esperança das comunidades das ocupações neste final de ano.

“Foi uma reunião muito importante porque a gente dá um passo no sentido de fortalecer a resistência contra os despejos e tem o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná dizendo que vai se esforçar para que estes eventos não venham a ocorrer”, comentou Figueiredo.

“Sabemos que isso não é nenhuma garantia de que não vai acontecer, mas a nossa luta continua ativa.”

Também participaram da reunião as assessorias dos deputados estaduais Arilson Chiorato, Requião filho, Ana Júlia e Renato Freitas, todos do PT.

4 Respostas para “PMPR faz despejo considerado ilegal em Pontal do Paraná”

  1. Bom, lendo a reportagem, parece que o Ministro Barroso e o TJPR, proibiram o despejo. Neste caso a Prefeitura de Pontal do Paraná representada pelo seu Prefeito descumpriu um ordem judiciária. Se este povo, conseguir constituir um advogado, o Prefeito Rubão vai ter que se explicar para muita gente acima dele, inclusiva na Câmara de Pontal do Paraná para os vereadores locais, lógico, com os da sua oposição. Mas fica aqui registrado, que ao invés de arrumarem um lugar para este povo morar, os mandam embora. Só que existe uma jurisprudência no Paraná que só pode desabrigar famílias, se os órgãos públicos tiverem já um lugar adequado e específico para os abrigar, se não o fizerem assim, já estão descumprindo Lei. Acho que este Prefeito Rubão vai aprender pela dor a respeitar determinações judiciais.

  2. Suspensão de despejo foi devido a pandemia, atualiza aí produção, tá errado a matéria.

    Inicialmente por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Ele considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

    Vamos ler pessoal mais né!?

    1. Bom dia, o texto dos jornalistas de Pontal do Paraná foi atualizado. Dê um F5 que terá a informação mais fresca.
      No caso do STF, essa decisão não vale mais, no entanto, ela serve como baliza para os direitos fundamentais da pessoa humana.
      Essa norma/princípio está balizando um entendimento do TJPR, que esta semana se reuniu com deputados da ALEP para suspender despejos no Paraná durante o final do ano.
      É isso.
      Obrigado pela sua contribuição.

  3. Essa norma/princípio está balizando um entendimento do TJPR, que esta semana se reuniu com deputados da ALEP para suspender despejos no Paraná durante o final do ano.

    R. Mas não suspendeu, ou seja, haviam todos os pré-requisitos e requisitos para cumprimento.

    Não concordo com notícia tendenciosa, se estivesse explicado claramente o que aconteceu, mas não fez.
    Ao cidadão que aqui para, lê e tira suas conclusões, claramente ficaria contra alguns órgãos, mas a verdade deve ser vista exclusivamente nos autos deste processo de despejo, que aliás, pode ser consultado no PROJUDI.

    Pela atenção, obrigado.

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