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O anunciado pacote de leis e modificações deverá ser aprovado pelas duas câmaras do Congresso argentino. Fonte: EFE
Segundo o executivo, a decisão está relacionada à onda de crimes cometidos por quadrilhas de narcotráfico na cidade de Rosário, a terceira mais importante do país.
O presidente da Argentina, Javier Milei, anunciou que o Executivo está trabalhando na modificação da Lei de Segurança para que as Forças Armadas possam intervir em situações excepcionais e assim envolvê-las em tarefas de segurança interna como no tempo da ditadura militar.
Durante reunião no Edifício Libertad, sede da Marinha Naval Argentina, para comemorar o 174º aniversário da morte do libertador General San Martín, Milei expressou: “Estamos modificando a Lei de Segurança Interna para que as Forças Armadas possam dar apoio ao Segurança em situações excepcionais, sem necessidade de recurso à opção extrema que é a declaração do estado de sítio.”
O presidente argentino expressou que, embora o objetivo das Forças Armadas seja proteger o país de ameaças externas, e tendo em conta o contexto “onde os conflitos entre exércitos regulares se tornam menos frequentes e certos Estados tecem ligações com organizações antidrogas, terroristas e locais, crime organizado, (…) é imperativo repensarmos estes velhos paradigmas.”
A Lei de Segurança Argentina enfatiza que o uso de forças militares está sujeito a três fatores: à declaração do estado de sítio, a casos excepcionais e por decisão do presidente, mas apenas quando as forças policiais são ineficientes.
O chefe de Estado referiu-se ainda à promoção militar em todos os escalões e referiu ainda o aumento salarial.
Nesse sentido, Milei garantiu “Não vamos ignorar a dívida histórica com as nossas Forças e vamos fazer o maior esforço possível para reconstruir os seus salários à medida que estabilizamos a situação económica”.
O pacote de projetos de lei instruídos pelo Poder Executivo inclui uma “Lei Antimáfia”, que contempla o combate às organizações criminosas, à reincidência e à repetição de crimes, bem como a ampliação do registro de DNA a partir da persecução penal do envolvido.
As informações são da TeleSur
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Redação do Blog do Esmael.



