A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) protocolou uma ação de impugnação contra a pesquisa eleitoral registrada pela empresa Radar sob o número 07339/2024 na Justiça Eleitoral acerca das eleições municipal de Curitiba. A ação aponta diversas irregularidades na pesquisa, que configuram fraude e induzem o eleitor a erro.
De acordo com a Federação, a pesquisa inclui o nome do ex-deputado Deltan Dallagnol, do Novo, que foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022. A inclusão de um candidato inelegível configura fraude, pois induz o eleitor a acreditar que ele pode votar em um candidato que, na verdade, não poderá se candidatar, sustenta o advogado Daniel Godoy Júnior.
Curiosamente, o Novo, partido de Deltan Dallagnol, também pediu a impugnação desta pesquisa. A legenda do ex-deputado cassado argumenta que a sondagem da Radar não cumpriu os requisitos exigidos pela legislação que regula a matéria, porquanto foram encontradas falhas que desvirtuam a finalidade da pesquisa, consistente em apontar um resultado que seja o retrato fiel da realidade política de Curitiba/PR.
A Federação Brasil Esperança alega que a pesquisa simula um cenário de segundo turno que envolve o atual vice-prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), por três vezes, como se ele já estivesse na preferência popular. Essa manipulação tem o objetivo claro de beneficiar Pimentel e prejudicar os demais candidatos.
A pesquisa omite o nome da pré-candidata do PSOL, Andrea Caldas, que já se apresentou como tal. Essa omissão é grave, pois impede que os eleitores conheçam todas as opções disponíveis e façam uma escolha consciente.
A pesquisa viola diversos artigos da Resolução 23.600 do TSE, que regulamenta as pesquisas eleitorais. As violações incluem a inclusão de candidato inelegível, a manipulação do resultado e a omissão de pré-candidata.
A conduta dos responsáveis pela pesquisa configura crime eleitoral, previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 9.504/1997. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a um ano e multa.
A ação de impugnação da pesquisa eleitoral para as eleições de Curitiba apresenta argumentos sólidos e contundentes que demonstram a gravidade das irregularidades cometidas pela Radar, concordam os advogados dos extremos.
Portanto, segundo os causídicos do Novo e da Federação, a anulação da pesquisa é medida necessária para garantir a lisura do processo eleitoral e evitar que o eleitor seja induzido a erro.
Aqui estão a íntegra das duas ações: Federação e Novo.
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Como um “instituto de pesquisa” inclui o DD? Se fosse uma empresa de pesquisa séria, isso não ocorreria. mas, como este povo da extrema direita, age assim, fica difícil acreditar em pesquisas de “institutos” que são ilustres desconhecidos, Cheira a trambicagem, igual ao que o DD e Moro fazia na Vaza Jato.