O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode perder o mandato antes do recesso parlamentar por faltas não justificadas. O Regimento Interno do Senado Federal prevê a perda do mandato do senador que deixar de comparecer a um terço das sessões deliberativas ordinárias de cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.
Até esta quinta-feira, 29 de outubro, o Senado havia realizado 49 sessões de votação. Outras 23 sessões deliberativas estavam previstas até o recesso, que começa em 23 de dezembro. Mantido o calendário, o total chega a 72 sessões, e um terço corresponde a 24 ausências.
Levantamento do Blog do Esmael nos registros dos Diários do Senado Federal aponta 11 faltas não justificadas do senador em 2026. O número inclui a ausência na sessão deliberativa de quarta-feira, 28 de outubro, e as faltas registradas entre a formalização da candidatura à Presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a apuração do resultado.
Restam 13 ausências para alcançar o teto. Há 23 sessões previstas. Se mantiver o ritmo e não apresentar justificativa aceita pela Mesa Diretora, Flávio chega ao limite em dezembro. A perda do mandato, nesse caso, é declarada pela Mesa da Casa, assegurada a ampla defesa, sem necessidade de votação em plenário.
O caminho é diferente do processo por quebra de decoro parlamentar. Esse rito passa pelo Conselho de Ética do Senado e exige 41 votos dos 81 senadores para a cassação. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) anunciou em 27 de outubro que pediria à Mesa a perda do mandato e a suspensão da remuneração do senador por abandono do posto.
Flávio deixou o Brasil na noite de 27 de outubro, depois de ser intimado pela Polícia Federal (PF) a entregar os passaportes por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cruzou a fronteira com a Argentina, fez escala no Equador e desembarcou em Miami, na Flórida, na manhã de 28 de outubro, com a mulher, Fernanda Bolsonaro, e as duas filhas do casal.
A saída ocorreu dois dias depois de o TSE proclamar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, com 64.256.232 votos (51,79%) contra 59.826.041 votos (48,21%) do senador. Na quarta-feira, 28, Flávio divulgou uma carta em que se apresentou como “líder do Brasil” e contestou o resultado sem apresentar provas.
O Senado não divulgou até a manhã desta quinta-feira qualquer decisão sobre a contagem de faltas do senador nem sobre pedido de licença. O precedente no Congresso é o do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que teve o mandato cassado por excesso de faltas depois de se mudar para os Estados Unidos e tentar atuar de forma remota.
A regra do Senado não impede o voto remoto em sessões semipresenciais, mas restringe a modalidade. Quando a sessão é presencial, o aplicativo só é liberado para quem registrou presença física no Congresso. A ausência prolongada, portanto, tende a se converter em falta no painel, e não em participação contabilizada.
O desfecho depende do calendário e da Mesa. Se as 23 sessões previstas forem realizadas, o limite chega antes do recesso. Se houver cancelamento de sessões ou licença autorizada, a conta muda. Até aqui, o senador acumula faltas e nenhuma justificativa pública apresentada ao Senado.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




