Dino enterra a “aposentadoria-prêmio” de juízes punidos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória deixa de funcionar como punição máxima para magistrados e que, nos casos graves, a sanção adequada passa a ser a perda do cargo, com corte de remuneração. Na prática, a decisão atinge um dos aspectos mais emblemáticos e criticados do sistema disciplinar do Judiciário, a chamada punição que afastava o juiz, mas preservava seu salário proporcional ao tempo de serviço.

A decisão de Dino mexe num vespeiro histórico. Durante anos, a aposentadoria compulsória foi vendida como pena exemplar, embora, no mundo real, frequentemente soasse como prêmio pago com dinheiro público. O magistrado saía da toga, mas não saía da folha. Agora, Dino afirma que esse modelo não cabe mais no ordenamento constitucional depois da Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência de 2019.

Não por acaso, o próprio Flávio Dino já havia enfrentado recentemente outra frente explosiva dentro das corporações públicas ao suspender os chamados penduricalhos, verbas indenizatórias e adicionais usados para furar o teto constitucional. A decisão atingiu benefícios sem base legal e abriu uma revisão que, em alguns casos, pode reduzir de forma drástica os contracheques de magistrados e membros de outros Poderes, consolidando a marca do ministro no combate a privilégios salariais.

No despacho, o ministro sustenta que infrações graves devem levar à perda do cargo. Como juízes têm vitaliciedade, essa punição depende de ação judicial. Por isso, Dino definiu que, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir pela necessidade de perda do cargo, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) levar o caso diretamente ao STF, que dará a palavra final.

O ministro também indicou que, se a conclusão pela perda do cargo partir de um tribunal, o processo deve antes passar pelo CNJ e, depois, seguir ao Supremo. A intenção declarada é evitar que esse tipo de responsabilização fique rodando por anos nos labirintos do Judiciário.

O pano de fundo é eloquente. Desde 2006, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, segundo dados do CNJ citados por veículos que repercutiram a decisão desta segunda-feira (16). Esse número ajuda a explicar por que o tema ganhou tanto peso político: não se trata de exceção folclórica, mas de um mecanismo disciplinar usado repetidamente e sempre cercado de forte desgaste público.

Dino decidiu no âmbito de uma ação envolvendo um juiz da Comarca de Mangaratiba, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aposentado compulsoriamente após apuração de condutas como favorecimento político local, liberação irregular de bens bloqueados e decisões em benefício de policiais militares milicianos. Ao rever o caso, o ministro indicou que o CNJ deverá reavaliar a sanção, agora sem recorrer à velha saída da aposentadoria punitiva.

Há um ponto político e institucional importante nessa virada. A decisão não significa licença para caça a magistrados nem abolição do devido processo legal. O que muda é a lógica da punição máxima: em vez de afastar com contracheque, o sistema passa a admitir, nos casos mais graves, a exclusão efetiva da carreira. Isso altera a mensagem enviada à sociedade sobre responsabilização judicial e põe pressão sobre o próprio CNJ para abandonar um modelo que há muito tempo cheirava a corporativismo.

Também não se trata, ao menos por enquanto, de decisão definitiva e imune a contestação. Como a medida foi proferida de forma individual, ela ainda pode ser alvo de recurso e discussão no colegiado do Supremo. Mesmo assim, o gesto de Dino já cria um fato político e jurídico de primeira grandeza: o STF passa a flertar abertamente com o fim de um dos privilégios mais impopulares da cúpula do Estado.

No centro da discussão está uma pergunta simples, que o país faz há anos: por que a punição máxima de um juiz que comete falta grave deveria garantir renda vitalícia em vez de perda real da função? Dino respondeu do jeito mais direto possível, dizendo que a “aposentadoria compulsória punitiva” foi revogada e que não faz sentido manter magistrados imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar.

A decisão abre uma nova etapa do debate sobre privilégios, controle externo e moralidade no Judiciário. Se o entendimento prosperar, o país deixará para trás uma jabuticaba institucional que sempre revoltou o senso comum. Juiz que cometer crime ou infração grave poderá, enfim, perder o cargo, não apenas mudar de status na folha de pagamento. Continue acompanhando os bastidores da política e do poder pelo Blog do Esmael.

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