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O recurso que decidirá a situação eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) na disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado foi redistribuído nesta quinta-feira, 1º de outubro, ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo magistrado que suspendeu os atos de campanha do candidato em 19 de setembro.
A movimentação ocorre a três dias do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, e coloca sob a relatoria de Floriano o mérito do processo que discute o registro e a inelegibilidade de Deltan. O nome do candidato permanece na urna, mas ele está impedido de fazer campanha por decisão referendada pelo plenário do TSE.
O detalhe processual é relevante: Floriano não foi o ministro originalmente sorteado nesta quinta-feira.
Segundo certidão da Secretaria Judiciária do TSE, o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000 foi inicialmente distribuído, por sorteio eletrônico, ao ministro André Mendonça.
Na sequência, porém, a Secretaria Judiciária certificou a redistribuição dos autos em razão da existência da Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000, cuja relatoria já pertence a Floriano de Azevedo Marques.
A regra aplicada foi a prevenção prevista no artigo 16, parágrafo 6º, do Regimento Interno do TSE. Na prática, como Floriano já examinava uma ação relacionada ao mesmo litígio eleitoral, o recurso principal foi direcionado ao seu gabinete.
É uma coincidência processual com consequência política direta: o ministro que impôs a Deltan a maior restrição de campanha até agora será responsável pela relatoria do processo capaz de definir se o ex-procurador poderá ou não exercer eventual mandato conquistado nas urnas.
Floriano já suspendeu a campanha de Deltan
Em 19 de setembro, Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar na tutela cautelar e determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan.
A ordem impediu o candidato de utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos eleitorais enquanto o TSE não resolvesse a controvérsia sobre seu registro.
Dois dias depois, o plenário virtual do TSE referendou a medida por 5 votos a 2. Votaram pela manutenção das restrições Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.
Esse histórico produz outra particularidade no processo: André Mendonça, sorteado inicialmente para receber o recurso nesta quinta-feira, foi um dos dois ministros que votaram contra a suspensão da campanha de Deltan. Com a aplicação da prevenção, a relatoria ficou com Floriano, autor da decisão posteriormente confirmada pela maioria do tribunal.
A redistribuição, portanto, não decorreu de escolha discricionária sobre quem deveria julgar Deltan, mas da vinculação processual entre o recurso ordinário e a tutela cautelar anteriormente distribuída a Floriano.
Recurso discute inelegibilidade de Deltan
O processo nº 0601276-56.2026.6.16.0000 nasceu no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e envolve o registro da candidatura de Deltan ao Senado.
O TRE-PR deferiu o registro por 4 votos a 3. Contra essa decisão foram apresentados recursos ao TSE, levando para Brasília a discussão sobre a inelegibilidade do candidato. O próprio TRE-PR identifica esse número como o processo referente ao pedido de registro de candidatura de Deltan.
Entre os assuntos cadastrados no recurso estão impugnação ao registro de candidatura e hipóteses de inelegibilidade relacionadas a membros do Ministério Público, além de rejeição de contas públicas.
A controvérsia remonta à cassação do mandato de deputado federal de Deltan pelo TSE, em 2023. Naquela ocasião, a Justiça Eleitoral considerou que sua exoneração do Ministério Público Federal ocorreu quando havia procedimentos disciplinares em andamento e configurou fraude à aplicação da Lei da Ficha Limpa.
No julgamento do registro para 2026, a maioria do TRE-PR entendeu que fatos posteriores, especialmente o encerramento dos procedimentos disciplinares, permitiam deferir a candidatura. Floriano adotou interpretação diferente ao analisar a tutela cautelar e afirmou que não havia mudança jurídica suficiente para afastar o entendimento anteriormente firmado pelo TSE.
A defesa de Deltan contesta essa interpretação e sustenta que ele continua candidato, com registro deferido pelo TRE-PR e nome na urna. Também criticou a suspensão da campanha e anunciou recursos contra a medida.
A cautelar não retirou o nome de Deltan da urna. Ela suspendeu seus atos de campanha enquanto o tribunal não resolve definitivamente o recurso contra o registro.
A nova movimentação processual concentra agora no gabinete de Floriano de Azevedo Marques a relatoria do recurso ordinário. A certidão de distribuição também registra a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, conforme o artigo 65 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
O processo chega a essa etapa quando faltam três dias para os eleitores paranaenses escolherem dois senadores.
O Blog do Esmael já mostrou que o TSE entrou na reta final da eleição com o caso Deltan ainda pendente. Leia a cobertura anterior do Blog do Esmael sobre o caso Deltan
A redistribuição não antecipa qual será o resultado do julgamento de mérito. Ela define, porém, quem conduzirá o processo no TSE: o mesmo ministro cuja liminar retirou Deltan da campanha eleitoral nas duas últimas semanas antes da votação.
Acompanhe o Blog do Esmael para as próximas movimentações do TSE e os efeitos do julgamento na eleição para o Senado pelo Paraná.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




