A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 23 de outubro, o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público a viagens interestaduais no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A decisão foi tomada a dois dias da votação. Cármen Lúcia afirmou que a competência para tratar do tema é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que não haveria tempo hábil para o Supremo analisar a questão antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, escreveu a ministra.
Na petição, a campanha de Lula sustentou que a decisão do STF de 2023, que garantiu gratuidade no transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa em relação ao transporte interestadual. Para a campanha, eleitores que estão fora do estado de votação ficariam sem o benefício.
Uma resolução do TSE determina que o poder público assegure oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis. O texto não alcança viagens entre estados.
A decisão não impede o eleitor de votar. Quem estiver em outro estado precisa arcar com o custo da viagem ou justificar a ausência no aplicativo e-Título. A justificativa também pode ser apresentada em qualquer seção eleitoral no dia do pleito.
O Blog do Esmael apurou que a campanha petista tentou levar a discussão ao Supremo depois de não obter resposta do TSE no prazo que considerava necessário. A ministra, porém, não reconheceu urgência capaz de justificar uma decisão monocrática sobre o tema.
A negativa ocorre no mesmo dia em que o TSE confirmou o esquema de votação para o segundo turno e reforçou a orientação para que eleitores consultem o local de votação. A Corte eleitoral informou que 130 mil eleitores de 22 estados votarão em local diferente do primeiro turno.
No Paraná, a decisão tem efeito nacional e alcança eleitores que estejam fora do estado no domingo. O transporte urbano e intermunicipal segue gratuito nos termos da resolução do TSE, mas a gratuidade não vale para ônibus de longa distância entre estados.
A gratuidade do transporte no dia da eleição foi uma das bandeiras da campanha de Lula na reta final. A recusa do STF mantém o custo da viagem interestadual com o eleitor e transfere para o TSE qualquer discussão futura sobre o alcance da regra.
O segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL) ocorre em 25 de outubro. A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




