STF: Redução salarial só vale se aprovada pelos sindicatos de trabalhadores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363.

A ação questiona os efeitos Medida Provisória (MP) 936/2020 que trata da redução de jornada e de salários durante a pandemia de Coronavírus.

Segundo decisão de Lewandowski, somente serão válidos os acordos de redução de salários se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​

A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

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A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

O ministro salientou que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.

Leia a íntegra da decisão.

As informações são do STF.