Coronavírus: Justiça decide que Rappi e iFood paguem renda mínina a entregadores


A Justiça do Trabalho de São Paulo, atendendo o Ministério Público do Trabalho (MPT), determinou no domingo (5), em decisão liminar, que os aplicativos de entrega Rappi e iFood paguem pelo menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita por ou já terem se contaminado com o novo coronavírus.

A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) vale para todo o Brasil, segundo o MPT, que comemora a liminar.

“Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade dessas plataformas digitais pela proteção dos trabalhadores que prestam serviços a elas. Por isso, é uma decisão importante”, afirmou à Folha de São Paulo Ronaldo Lima dos Santos, procurador do trabalho e coordenador nacional do grupo de trabalho do MPT sobre a Covid-19

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No despacho, o juiz determina também que os dois aplicativos, que estão trabalhando muito mais depois da quarentena decretada por governadores para conter a disseminação do vírus, devem fornecer álcool em geral com concentração de 70% e disponibilizar lavatórios com água e sabão para que os entregadores para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas.

Sobre o valor pago, que não poderá ser inferior ao salário mínimo, o juiz decidiu que deve ser calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial.

A decisão decorre de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no último sábado (4).