PT aciona o STF e PGR contra Moro por destruição de provas criminais

O PT protocolou hoje (26) uma ação de notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma representação na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ministro Sérgio Moro (Justiça) por ele ter telefonado para diversas pessoas informando que as conversas obtidas por supostos hackers seriam destruídas. O material foi apreendido pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, que prendeu suspeitos de invadir celulares de autoridades.

Para o partido, além do abuso de autoridade, Moro cometeu os crimes de violação do sigilo funcional e supressão de documentos.

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Nas peças, a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e os líderes do PT no Congresso, o deputado federal Paulo Pimenta (RS), e o senador Humberto Costa (PE), destacam que o ministro ligou para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio Noronha, para informar que as conversas envolvendo ele seriam destruídas.

Noronha emitiu uma nota de esclarecimento confirmando que Moro telefonou e falou sobre a destruição de provas criminais. A PF, por sua vez, esclareceu, em nota à imprensa, que a Operação Spoofing “não tem como objeto a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares de invadidos”. A polícia lembrou ainda que o conteúdo do material obtido deve ser preservado e que caberá a Justiça definir o destino das conversas.

Economia

Diante deste cenário, a presidenta e os líderes apontam que Moro agiu em flagrante abuso de autoridade, uma vez que, ele ultrapassou o limite das competências do cargo que ocupa para obter informações sigilosas, da qual não deveria ter acesso, tornando-as públicas. Ao comunicar as informações sigilosas a terceiros, o ministro cometeu o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal, que tipifica o ato de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.”

Além disso, os petistas também argumentam que Moro cometeu o crime de supressão de documento já que pretendia “destruir (…) em benefício próprio (…) documento público (…) de que não podia dispor” elemento de prova de inquérito criminal, conforme prevê o art. 305 do Código Penal.

Com informações da Agência PT