A reclamação disciplinar acerca das conversas entre ministro Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da operação Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil, foram arquivadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, não é possível verificar nem a autenticidade das conversas e nem se houve algum tipo de adulteração nas mensagens. Ou seja, o órgão que deveria zelar pelo cumprimento funcional de seus membros blindou os mosqueteiros do Telegram.
Agora, com o arquivamento do CNMP, que não viu materialidade de ilícito nas mensagens trocadas, a Lava Jato segue blindada com Supremo e tudo…
Na última terça-feira (25), o STF adiou a apreciação da suspeição do juiz Sérgio Moro. A defesa do ex-presidente Lula alegou –antes mesmo dos vazamento do Intercept!– a ausência de imparcialidade do então do magistrado.
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Moro foi acusado pela série de reportagens do site Intercept de liderar um corrupto esquema na Lava Jato que visava punir adversários políticos e ideológicos. Segundo conversas secretas divulgadas pela revista eletrônica do jornalista Glenn Greenwald, o então magistrado paranaense combinava com Deltan estratégias para agravar [ou aliviar] a situação de acusados.
Além de auxiliar a acusação (Ministério Público Federal), o ex-juiz também coordenava as ações de mídia da Lava Jato contra a defesa de réus –a exemplo do que ocorreu no dia do depoimento do ex-presidente Lula, 10 de maio de 2017. Moro pediu para que o MPF contestasse o ‘showzinho da defesa’ por meio de nota à imprensa.
O sistema penal acusatório previsto na Constituição Federal proíbe veementemente que o julgador atue para enfraquecer a defesa reforçando a acusação. A falta de imparcialidade do julgador causa nulidade absoluta da sentença.
Acerca das reportagens do Intercept
O combate à corrupção era feito com métodos corruptos, fora da lei, segundo revelou o site The Intercept ao Brasil e ao mundo:
1- juiz e acusação afastaram e escalaram procuradores para o caso Lula;
2- eles combinaram estratégia comum [julgador e MPF] para agravar a situação de acusado;
3- eles vazaram seletivamente para a velha mídia com a finalidade de prejudicar uma das partes;
4- eles protegeram político do PSDB que não queriam melindrar e, portanto, proteger de seus rigores midiáticos; e
5- aliás, eles faziam o plano de mídia conjuntamente contra adversários políticos e adversários.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão pelo arquivamento do CNMP.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.