O PCdoB do Paraná terá direito a cinco minutos diários no horário eleitoral gratuito, divididos em inserções de 30!, em data de 07, 10, 21 e 24 de fevereiro de 2014.
O feito inédito foi possível graças a uma decisão da juíza Renata Estorilho Baganha, deferiu o pedido de transmissão da propaganda partidária estadual do da legenda vermelha no estado.
O presidente estadual do PCdoB, Ricardo Gomyde, contestou na Justiça Eleitoral a tese de que só teria direito à s inserções os partidos que tivessem representação na Assembleia Legislativa.
Coube ao escritório do advogado Luiz Fernando Pereira evocar decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que jugou essa limitação inconstitucional, haja vista que o PCdoB atende a todos os requisitos necessários para ocupar o espaço na propaganda eleitoral: tem representação em pelo menos cinco estados, um por cento dos votos apurados em todo o país e possui todas as certidões.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.