Início / deltan dallagnol

TRE-PR manda Deltan Dallagnol tirar propaganda do Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que Deltan Dallagnol (Novo), candidato sub judice ao Senado, desative seu perfil oficial no Instagram ou retire toda a propaganda eleitoral da página no prazo de 24 horas. A decisão, divulgada nesta quinta-feira, 24 de setembro, leva para a rede social a suspensão dos atos de campanha imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A consequência política virou também uma questão de cumprimento de ordem judicial. Em outro procedimento, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani considerou que a manutenção do perfil com propaganda configurava violação da determinação do TSE e mandou cientificar o Ministério Público Eleitoral (MPE) para avaliar eventuais providências. Isso não significa que o MPE tenha aberto investigação ou apresentado alguma acusação.

A ordem envolvendo diretamente o Instagram tramita na Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0603447-83.2026.6.16.0000. Deltan deve desativar a conta até a eleição ou, alternativamente, retirar do perfil todo o conteúdo caracterizado como propaganda eleitoral. O cumprimento deverá ser informado à Justiça Eleitoral.

O segundo procedimento, nº 0603422-70.2026.6.16.0000, nasceu de comunicação feita pelo Sistema Pardal. Segundo a decisão registrada nesse processo, Deltan havia sido intimado da suspensão determinada pelo TSE em 19 de setembro, às 23h33. Em consulta ao Instagram realizada em 22 de setembro, às 16 horas, Cristofani registrou que o perfil permanecia ativo com conteúdo que classificou como “ostensiva propaganda eleitoral”.

A magistrada não repetiu nesse processo a ordem de retirada porque registrou que as providências para fazer cessar a propaganda já haviam sido determinadas no procedimento nº 0603447-83.2026.6.16.0000. Em seguida, mandou cientificar o MPE para que o órgão avalie, dentro de suas atribuições, se existe alguma medida adicional a adotar.

O ponto jurídico passa a ser o eventual descumprimento da ordem eleitoral. O artigo 347 do Código Eleitoral prevê o crime de desobediência para quem recusa cumprimento a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou cria obstáculos à execução. A própria jurisprudência do TSE, porém, exige requisitos específicos, entre eles uma ordem direta e individualizada e, para responsabilização criminal, análise do elemento doloso. Portanto, nenhuma consequência penal é automática a partir da simples remessa de ciência ao MPE.

A decisão do TSE que suspendeu a campanha já havia indicado a possibilidade de consequências por desobediência eleitoral em caso de descumprimento. Caberá ao Ministério Público, se entender existir material suficiente, definir se pede diligências ou adota alguma providência na esfera de suas atribuições. Até essa manifestação, existe apenas a comunicação determinada pelo TRE-PR.

O novo capítulo não altera, por si só, o registro da candidatura. O TRE-PR manteve o registro de Deltan, enquanto o TSE preservou, por 5 votos a 2, a suspensão dos atos de campanha até o julgamento do recurso sobre a candidatura. São duas questões processuais diferentes: uma trata do registro; a outra, do que Deltan pode fazer enquanto a cautelar do TSE estiver em vigor.

Leia também: TRE-PR mantém Deltan, mas campanha segue suspensa

Acompanhe o Blog do Esmael para as próximas decisões do TRE-PR e do TSE sobre a disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado.