O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF) após uma reunião com integrantes da Corte e pediu a redistribuição do processo, segundo nota oficial assinada pelos demais ministros.
A saída ocorre na esteira do relatório da Polícia Federal (PF) com menções ao ministro em mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, material que foi levado ao conhecimento do presidente do STF, Luiz Edson Fachin.
Em declaração pública após a decisão colegiada, Toffoli afirmou que foi “tudo unânime”, numa tentativa de enquadrar o episódio como solução institucional, e não como recuo pessoal.
A nota do STF faz três movimentos ao mesmo tempo: afirma que não cabe arguição de suspeição no caso, valida os atos praticados por Toffoli enquanto relator e registra “apoio pessoal” ao ministro, além de formalizar a “livre redistribuição” para que outro integrante assuma o processo.
Nos bastidores da Corte, a reunião começou tensa e terminou com a leitura política de que a saída atenderia à cobrança pública por resposta do Supremo diante das revelações da PF.
O novo relator deve ser definido por redistribuição conduzida pela Presidência do STF, como prevê a própria nota, e o tribunal também aponta providências para extinguir a arguição relacionada ao processo citado no comunicado.
O pano de fundo inclui a relação societária de Toffoli com a Maridt, empresa familiar que esteve ligada ao grupo do resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), ponto sensível porque o relatório da PF e a Faria Lima passaram a conectar a apuração financeira ao circuito de fundos e negócios envolvendo pessoas próximas a Vorcaro.
O Supremo tentou fechar a sangria com uma mensagem dupla, preserva o ministro e preserva o processo. A pergunta que fica é se a estratégia de “validar tudo” enquanto troca o relator será suficiente para recompor a confiança pública, que é o ativo mais caro de qualquer Corte constitucional.
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Leia a íntegra da nota dos 10 ministros do STF:
Nota oficial dos dez ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




