TCE-PR suspende privatização da Copel por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por decisão do Conselheiro Relator Maurício Requião de Mello e Silva, emitiu ordem suspendendo a privatização da Companhia Paranaense de Energia (COPEL). O Processo n° 705160/22 trouxe à tona uma denúncia apresentada por Cláudio Behling, revelando alegadas irregularidades no processo de leilão da estatal energética.

O ex-governador do Paraná, Roberto Requião (PT), foi à reunião do Fórum Popular em Defesa da Copel, na noite desta segunda-feira (7/8), para entegrar em mãos de líderes de movimentos sociais a decisão inédita do TCE-PR.

O deputado Arilson Chiorato (PT), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Empresas Públicas, pelo Twitter, comemorou a decisão do TCE-PR que suspendeu a privatização da COPEL: “Enquanto tem bambu, tem flecha! A COPEL É NOSSA!”, repetiu, como se fosse um mantra.

A essência da denúncia recaiu sobre a alienação do controle acionário da COPEL, que estaria ocorrendo sem a devida observância de um processo licitatório ou formal dispensa de licitação. Este controverso ponto gerou questionamentos substanciais sobre a legalidade do processo de privatização da COPEL, uma das gigantes do setor energético brasileiro.

Além disso, foi alegado que a avaliação do controle acionário estava sendo conduzida através de uma subcontratação, levantando sérios questionamentos sobre a imparcialidade e competência dessa avaliação. A denúncia apoiou-se em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou claramente que a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista demandava autorização legislativa e licitação pública.

O relator da decisão, o Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, mergulhou profundamente nas questões trazidas pela denúncia. Após uma análise cuidadosa dos argumentos apresentados e do contexto legal, o relator identificou uma irregularidade que poderia afetar significativamente os cofres públicos. O processo de privatização da COPEL carecia de elementos cruciais como a publicidade necessária, a formalidade do processo licitatório e a prévia avaliação do controle acionário.

Economia

Em decorrência dessas falhas processuais, o Conselheiro Relator tomou uma decisão necessária: recebeu a denúncia e deferiu uma medida cautelar para suspender os atos de desestatização da COPEL. Essa medida cautelar foi direcionada tanto ao Estado do Paraná quanto à Comissão de Valores Mobiliários. As razões para essa decisão foram bem fundamentadas, considerando a probabilidade do direito alegado na denúncia e o perigo que a continuidade do processo de privatização poderia representar para o erário público.

O Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva destacou que a ausência de uma prévia avaliação adequada e a falta de formalidade no processo de privatização poderiam resultar em prejuízos financeiros, caso a alienação do controle acionário ocorresse por um valor inferior ao determinado por uma avaliação competente. Além disso, ele enfatizou a irreversibilidade dessa ação, intensificando a urgência em sua suspensão.

A partir daí, a decisão foi clara: os procedimentos de desestatização da COPEL foram suspensos até que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná analisasse a denúncia e seu mérito. A Diretoria de Protocolo foi responsável por autuar os autos apartados e iniciar o processo de análise.

Em resumo, a decisão do TCE-PR moldou um novo panorama para a COPEL e o setor energético do Paraná. A decisão de suspender a privatização, baseada em sólidos argumentos jurídicos e um olhar cuidadoso para o interesse público, revela a importância de uma governança transparente.

“Quanto à cautelar, em análise preliminar dos atos da admini stração na desestatização da COPEL, entendo a necessidade de determinar ao Estado do Paraná e à Comissão de Valores Mobiliários que suspendam, por dever de cautela, os atos de desestatização da COPEL na forma da Oferta Pública, diante da presença da probabilidade do direito e do perigo da demora”, decidiu o conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva.

[Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TCE-PR.]

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