Súmula do TRF4 sobre prisão em 2ª instância é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal se prepara para declarar inconstitucional a Súmula 122 do TRF4, que possibilitou a antecipação da prisão do ex-presidente Lula mesmo sem o trânsito em julgado. A reclamação é do PCdoB, via ação declaratória de constitucionalidade.

A inconstitucional Súmula 122 do TRF4 tem a seguinte dicção:

“Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.”

O que o PCdoB pretende com a ação é que o STF declare que é constitucional o que está na Constituição, segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, advogado do partido na ADC 54.

Bandeira de Mello invoca o inciso LVII do artigo 5° da Carta de 1988 segundo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Além da ADC impetrada pelo PCdoB, o Supremo também recebeu um pedido de habeas corpus sobre a mesma Súmula 122 do TRF4.

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