A coligação de Sandro Alex (PSD) conseguiu na noite de 22 de setembro uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que suspende provisoriamente a divulgação da nova pesquisa Quaest para governador e senador. A juíza auxiliar Cláudia Cristina Cristofani apontou dúvidas sobre a identificação do pagador, uma nota fiscal de R$ 104.319 emitida antes do levantamento e o tratamento dado aos entrevistados que se recusarem a informar a renda familiar.
A pesquisa PR-02802/2026 está prevista para divulgação na quinta-feira, 24 de setembro, como antecipou o Blog do Esmael. O dia 23 é o encerramento do período de entrevistas.
A representação foi apresentada pela coligação A Mudança Continua, que sustenta a candidatura de Sandro Alex ao Governo do Paraná. A ação pediu liminarmente a suspensão da pesquisa e, no julgamento definitivo, a proibição de sua divulgação.
Politicamente, a campanha pediu para impedir que os números chegassem ao público enquanto questiona o registro. Juridicamente, porém, a decisão não declarou a pesquisa fraudulenta, irregular ou inválida. Cristofani concedeu apenas uma suspensão cautelar, até que a Quaest apresente esclarecimentos.
O primeiro problema identificado pela magistrada está no responsável pelo pagamento. Segundo a decisão, o campo destinado a essa informação ficou em branco no sistema PesqEle e também na declaração da estatística responsável, embora a identificação seja obrigatória.
A nota fiscal apresentada no registro identifica a TV Paranaense como tomadora dos serviços e traz o mesmo valor de R$ 104.319 informado como custo do levantamento. Mesmo assim, a juíza afirmou que o documento não esclarece expressamente quem efetivamente pagará a pesquisa.
Existe ainda uma questão de datas. A Nota Fiscal nº 344 foi emitida em 2 de junho de 2026, meses antes do registro e da coleta desta rodada. A Quaest terá de informar se o documento corresponde exclusivamente à pesquisa PR-02802/2026 ou se abrange outros levantamentos. Se houver mais pesquisas incluídas no contrato, o instituto deverá discriminar quanto corresponde à sondagem agora suspensa.
O terceiro ponto envolve a metodologia. O questionário permite que o entrevistado deixe de informar a renda familiar, enquanto o plano amostral distribui toda a amostra por três faixas econômicas. A Justiça quer saber se essas entrevistas são mantidas ou descartadas e, caso permaneçam na base, como entram na composição e na ponderação dos resultados.
A Quaest recebeu prazo máximo de 24 horas para responder aos três pontos. Depois disso, os autos deverão voltar imediatamente à juíza, que poderá manter ou revogar a suspensão antes da data originalmente programada para a publicação.
Isso significa que os números ainda poderão ser divulgados. A decisão não encerra a controvérsia e deixa expressamente aberta a possibilidade de reavaliação da liminar depois das explicações do instituto.
A nova rodada previa 804 entrevistas no Paraná entre 20 e 23 de setembro, margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O levantamento mede as disputas pelo Palácio Iguaçu e pelas duas cadeiras do Paraná no Senado. O Blog havia informado em 20 de setembro que a pesquisa estava programada para publicação em 24 de setembro.
O episódio ganha peso porque esta é a segunda investida judicial da coligação de Sandro Alex contra uma pesquisa em menos de uma semana. Em 16 de setembro, o mesmo grupo tentou suspender uma rodada do Paraná Pesquisas. Naquela ocasião, Cristofani negou a liminar e os números foram divulgados normalmente.
A Paraná Pesquisas publicada em 18 de setembro registrou Sergio Moro (PL) com 44,7%, Requião Filho (PDT) com 23% e Sandro Alex com 19,7% no cenário estimulado. O levantamento ouviu 1.280 eleitores e tinha margem de erro de 2,8 pontos percentuais.
A Quaest anterior, divulgada em 24 de agosto, havia registrado Moro com 37%, Requião Filho com 21% e Sandro Alex com 15%. Foram ouvidos 804 eleitores, com margem de erro de três pontos.
A diferença entre o episódio da semana passada e o atual está na resposta inicial da Justiça. Contra o Paraná Pesquisas, o pedido para interromper a divulgação foi negado. Contra a Quaest, a suspensão provisória foi concedida porque a magistrada considerou necessários esclarecimentos antes da publicação.
A consequência imediata é objetiva: até nova decisão do TRE-PR, a Quaest não pode divulgar os resultados da pesquisa PR-02802/2026. A próxima movimentação dependerá das respostas apresentadas pelo instituto nas 24 horas determinadas pela Justiça.
O Blog do Esmael acompanhará o processo e atualizará a cobertura assim que a Quaest responder ou o TRE-PR reavaliar a liminar.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




