O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para analisar um recurso relacionado à chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS está buscando reduzir o impacto financeiro dessa decisão e pretende evitar o pagamento de valores retroativos a datas anteriores a 13 de abril de 2023, que foi quando o acórdão do STF sobre o assunto foi publicado.
Atualmente, a regra prevê o pagamento de valores retroativos dos últimos cinco anos.
O Ministro Alexandre de Moraes suspendeu os processos referentes à revisão da vida toda até que o julgamento do recurso do INSS seja concluído.
Em seu voto, o Ministro Moraes defendeu que não deveria ocorrer a revisão de benefícios previdenciários que já foram extintos.
Nesse contexto, o Ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo, o que resultará na suspensão do andamento do processo por até 90 dias.
A revisão da vida toda não se aplica a todos os aposentados, sendo possível solicitá-la apenas se o aposentado começou a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência.
Aqueles que se aposentaram com direito adquirido nas regras anteriores também podem ter direito à revisão, mas é necessário solicitar a revisão em até dez anos, a contar do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
A decisão do STF não impõe ao INSS a obrigação de revisar as aposentadorias por conta própria.
Somente o sistema judicial tem o poder de determinar quem tem direito ou não à revisão.
Vale destacar que Cristiano Zanin assumiu a posição de ministro do STF no dia 3 de agosto.
Portanto, o pedido de Cristiano Zanin por mais tempo para analisar o recurso sobre a revisão da vida toda do INSS é parte do processo em curso no Supremo Tribunal Federal, onde estão sendo discutidas as regras e condições para a revisão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Revisão de toda vida de aposentadorias, que bicho é esse?
No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios.
Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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