O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná se manifestou pela elegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) para disputar uma vaga ao Senado em 2026. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy nesta terça-feira, 18 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que reconheça a inexistência de restrição à capacidade eleitoral passiva de Deltan decorrente de sua exoneração do cargo de procurador da República em 3 de novembro de 2021.
O parecer, porém, não é uma decisão judicial. A palavra final sobre o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) caberá ao TRE-PR, que ainda não julgou o caso.
A manifestação do MPE altera o ambiente jurídico da candidatura de Deltan porque enfrenta diretamente o fundamento que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2023, a indeferir seu registro para deputado federal nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que a exoneração voluntária de Deltan ocorreu em fraude à lei. Para a Corte, o então procurador pediu desligamento enquanto havia 15 procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam, em tese, evoluir para Processos Administrativos Disciplinares (PADs) capazes de resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo.
O TSE aplicou ao caso a alínea “q” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. A norma alcança magistrados e integrantes do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, estabelecendo inelegibilidade por oito anos.
A decisão de 2023 foi tomada no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601407-70/PR, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves. O TSE reformou a decisão anterior do TRE-PR, que havia deferido o registro de Deltan, e indeferiu sua candidatura a deputado federal.
O ponto central do novo parecer é que o quadro fático existente em 2021 teria mudado substancialmente depois da decisão de 2023.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, dos 15 procedimentos administrativos que estavam em tramitação quando Deltan deixou o Ministério Público Federal, 13 foram posteriormente arquivados por fundamentos autônomos, sem relação com a exoneração. Entre as razões apontadas estão atipicidade das condutas, improcedência das alegações ou prescrição.
Outros três procedimentos tiveram arquivamento relacionado à exoneração, mas, segundo o parecer, nenhum deles apresentava potencial jurídico para resultar em demissão.
A Procuradoria também analisou um procedimento disciplinar relacionado ao sistema de gravação Vocale. Embora uma comissão processante tenha proposto a abertura de PAD contra Deltan, o Conselho Superior do Ministério Público Federal determinou posteriormente o arquivamento integral e definitivo do procedimento. Em relação ao ex-procurador, o arquivamento ocorreu por perda superveniente do objeto, porque a exoneração encerrou seu vínculo funcional e, consequentemente, a competência disciplinar do órgão.
É justamente nesse ponto que o MPE procura desmontar a premissa usada pelo TSE em 2023: a existência de risco concreto de que os procedimentos então pendentes evoluíssem para processos disciplinares com possibilidade de perda do cargo.
O parecer reconhece que o TSE havia considerado a exoneração uma fraude à lei. Ao mesmo tempo, sustenta que a situação jurídica pode ser reavaliada para as eleições de 2026 porque as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas em cada pleito.
A Procuradoria afirma que o RDE é o instrumento adequado para essa análise e rejeita o argumento de que Deltan precisaria apresentar uma ação rescisória para discutir os efeitos do julgamento de 2022. A decisão anterior, segundo o MPE, continua válida para aquele pleito, mas não impede a análise da capacidade eleitoral passiva para 2026 diante de alterações posteriores no quadro fático e jurídico.
O parecer também diferencia a inelegibilidade diretamente prevista na alínea “q” da Lei da Ficha Limpa da fraude à lei reconhecida pelo TSE. Segundo a manifestação, não havia um PAD formalmente instaurado contra Deltan no momento da exoneração, requisito literal da alínea “q”. A própria Procuradoria registra que, nesse ponto, a jurisprudência eleitoral exige interpretação restritiva das hipóteses de inelegibilidade.
A questão mais sensível continua sendo a fraude à lei. O TSE havia entendido que Deltan utilizou um direito formalmente legítimo, a exoneração, para evitar uma possível consequência de procedimentos disciplinares em andamento.
A nova manifestação do MPE sustenta que os acontecimentos posteriores enfraqueceram essa conclusão. A Procuradoria considera relevante o fato de que a maioria dos procedimentos acabou arquivada por razões independentes da saída de Deltan e que os procedimentos encerrados em razão da exoneração não tinham potencial para produzir a demissão.
O embate jurídico, portanto, não desaparece com o parecer. Ele muda de eixo.
De um lado, está o precedente do TSE de 2023, que reconheceu a fraude à lei a partir do conjunto de circunstâncias existentes no momento da exoneração. Naquele julgamento, a Corte considerou cinco elementos conectados: duas sanções disciplinares anteriores, 15 procedimentos em tramitação, a demissão de outro procurador da Lava Jato 16 dias antes, o pedido de exoneração de Deltan em 3 de novembro de 2021 e a distância de 11 meses para as eleições de 2022.
De outro, aparece agora a evolução posterior dos procedimentos no CNMP, usada pelo MPE para sustentar que a realidade que serviu de base à conclusão anterior não permaneceu intacta.
O parecer ainda ressalva que o RDE tem objeto limitado. A manifestação não declara Deltan livre de qualquer possível causa de inelegibilidade. O pedido analisado trata especificamente da restrição decorrente da exoneração de 2021. Eventuais outras causas, segundo a própria Procuradoria, deverão ser discutidas no processo de registro de candidatura, se forem formalmente apresentadas.
Isso significa que o parecer favorável não equivale a uma certidão definitiva de candidatura. O TRE-PR terá de julgar o RDE e poderá haver recurso ao TSE.
Nas redes sociais, a manifestação provocou reação imediata entre adversários e aliados. O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) questionou inicialmente se o TRE-PR já havia tomado uma decisão e, depois, apontou o que considera ser o ponto vulnerável do parecer: a utilização dos arquivamentos posteriores dos procedimentos administrativos para afastar a fraude à lei reconhecida em 2023.
Zeca Dirceu sustentou que o elemento central da fraude estaria no momento da exoneração, quando os procedimentos ainda estavam ativos. Essa é uma crítica política e jurídica ao parecer, não uma decisão da Justiça Eleitoral.
O próprio parecer do MPE deixa claro que o TRE-PR ainda precisa decidir. A manifestação da Procuradoria é opinativa e atua como peça do processo, enquanto a definição da elegibilidade será feita pelo colegiado eleitoral competente.
A disputa pelo Senado, portanto, ganhou um novo capítulo jurídico. Deltan passa a contar com uma manifestação formal do Ministério Público Eleitoral favorável à sua tese de elegibilidade, mas ainda precisa superar o precedente do TSE que, em 2023, retirou seu registro de deputado federal justamente por entender que sua exoneração de 2021 configurou fraude à Lei da Ficha Limpa.
Para a campanha ao Senado, a diferença entre parecer e decisão será decisiva. O MPE abriu uma porta. Quem poderá dizer se ela fica aberta é o TRE-PR.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




