O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e a direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) removam ou editem vídeos transmitidos no YouTube por conterem pedidos explícitos de votos fora do período legal.
A decisão atende de forma parcial a uma representação movida pelo partido Novo por propaganda eleitoral antecipada, estipulando um prazo de 24 horas para o cumprimento das edições sob pena de notificação direta à plataforma de vídeos.
É fundamental esclarecer ao eleitor que o ilícito apontado pela corte eleitoral não possui qualquer relação com o ato de domingo, 16 de agosto, na Vila Euclides, em São Bernardo do Campo (SP),evento que marcou o pontapé oficial da campanha de rua e foi 100% legal.
O foco da punição é um evento anterior: a Convenção Estadual do PT na Bahia, realizada no dia 1º de agosto, em Salvador, período em que as candidaturas ainda eram tratadas legalmente como pré-campanhas e qualquer pedido direto de voto era expressamente proibido pela Lei das Eleições.
De acordo com os autos do processo, Lula discursou no Parque de Exposições de Salvador no início do mês e proferiu comandos verbais diretos ao público, como “se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim”, “me elejam pela quarta vez” e “lembre-se de que tem o Lula lá em São Paulo esperando um voto de vocês para poder virar presidente”.
Ele também solicitou apoios explícitos para as candidaturas dos senadores Jaques Wagner e Rui Costa na chapa governista da Bahia.
Ao analisar a representação, André Mendonça ponderou que, embora a legislação eleitoral autorize partidos a realizarem convenções e debaterem ideias internamente, as reuniões de diretório não criam uma exceção legal para pedidos literais de voto antes do dia 16 de agosto.
O ministro, no entanto, barrou o pedido inicial do Novo para derrubar a transmissão inteira da convenção (que possui mais de três horas de duração), ordenando apenas a remoção cirúrgica das falas irregulares de Lula.
Essa intervenção do TSE serve de alerta máximo para os comitês de comunicação das coligações presidenciais.
A decisão mostra que a área técnica da corte eleitoral fará um verdadeiro “pente-fino” retroativo em transmissões passadas da pré-campanha nas redes sociais, punindo qualquer candidato que tenha queimado a largada antes da liberação oficial do voto.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




