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STF torna Gilvan da Federal réu por ofensas contra o presidente Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, nesta terça-feira (18), tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão acolhe a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após discursos proferidos pelo parlamentar em abril de 2025, nos quais chamou o chefe do Executivo de “ex-presidiário”, “descondenado” e desejou sua morte.

O julgamento marca um limite rígido para a imunidade parlamentar, sinalizando que agressões pessoais divulgadas na internet não gozam de blindagem jurídica e abrindo caminho para uma ação penal na corte.

O episódio que originou a ação ocorreu em 8 de abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

Na ocasião, em debate sobre o desarmamento da guarda presidencial, o parlamentar desferiu ataques de cunho pessoal contra o presidente.

“Nem o diabo quer o Lula… Tomara que ele tenha uma taquicardia… Quero mais que ele morra mesmo”, afirmou o deputado, que posteriormente recortou e impulsionou os trechos dessas declarações em seus perfis no Instagram e no X.

A decisão da Primeira Turma afasta de forma definitiva a tese da defesa de que as declarações estariam protegidas pelo artigo 53 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade civil e penal de deputados por opiniões, palavras e votos.

A ministra relatora Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, destacou que o teor das ofensas não possui qualquer correlação com o debate legislativo ou com a fiscalização administrativa do governo.

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado previamente como advogado de defesa do presidente.

A cassação do salvo-conduto para ofensas virtuais lança uma advertência para a militância bolsonarista nas ruas, que agora se depara com o risco de responder judicialmente por condutas agressivas nas plataformas digitais durante a campanha das Eleições 2026.

A tese do STF consolida o entendimento de que a imunidade de tribuna não se estende à propagação externa de insultos pessoais, limitando a tática de espetacularização do ódio digital praticada por candidatos da oposição.

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