MP de Bolsonaro que proíbe remoção de conteúdo vai para a gaveta-geral de Augusto Aras

A velha mídia corporativa e as empresas de aplicação de internet fizeram lobby pesado na última semana para derrubar a MP de Bolsonaro, que dificulta a remoção de conteúdos pelos provedores gigantes ao exigir justa causa e motivação.

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, de olho na vaga de ministro no STF, defendeu que sejam suspensos os efeitos da Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Facebook, YouTube, Instagram, LinkedIn, Twitter, TikTok, Google, dentre outras empresas de aplicação de internet, criticaram na semana passada a Medida Provisória 1.068/2021, editada no dia 6 de setembro passado.

A suspensão de MP de Bolsonaro também agrada muito aos barões da imprensa, que lutam para dificultar o acesso da sociedade à informação plural e suprapartidária. Eles querem a ditadura da opinião única por meio dos algoritmos.

Aras disse nesta segunda-feira (13/09) que é preciso tornar sem efeitos a MP até que as ações que contestam a medida tenham seu conteúdo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, onde seis partidos questionam a MP que altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil.

A MP de Bolsonaro estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos. Pela norma, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Economia

A Medida Provisória estabelece ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, justificou Aras na manifestação da PGR.

Questionamento do Blog do Esmael: qual o problema o usuário ter “direitos e garantias”, possibilidade ao contraditório e ampla defesa ante uma remoção? Qual o trauma? A PGR vai concordar com a censura prévia das empresas de aplicação ao engavetar a MP do Bolsonaro?

A sociedade brasileira não autorizou as aplicações de internet [Facebook, YouTube, Instagram, LinkedIn, Twitter, TikTok, Google, etc.] definirem previamente ‘o que pode’ e ‘o que não pode’ ser publicado nas redes sociais. Isso é inconstitucional. Fere a liberdade de expressão e o acesso à informação.

Bem-vindo à verdade, ao Blog do Esmael.

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