Pela 19ª vez, Justiça encerra inquérito contra Lula e deixa petista mais perto do Palácio do Planalto em 2022

Entrou mais um balde de água no chope de Sergio Moro e da extinta operação Lava Jato, pois o judiciário encerrou mais um inquérito contra Lula por falta de justa causa e prescrição.

A juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª. Vara Federal de São Paulo, sustentou a ausência de justa causa para prosseguimento das investigações, uma vez que já decorreu o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Todos os crimes possuem prazo prescricional de doze anos. Como Lula tem mais de 70 anos de idade, o prazo passa a ser de seis anos.

Essa é a 19ª vez que a Justiça encerra um inquérito contra Lula, líder de todas as pesquisas para presidente em 2022.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve na sexta-feira (10/09) mais uma vitória na Justiça, contra o lawfare que o impediu de disputar as eleições em 2018. A defesa do petista obteve o encerramento, por falta de base e provas, de uma investigação contra o ex-presidente baseada na delação de Léo Pinheiro. Veja a íntegra da nota dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Matins e Valeska Teixeira Martins.

“Decisão proferida no último dia 10/09/2021 pela juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª. Vara Federal de São Paulo, acolheu pedido que apresentamos na defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento de mais uma investigação infundada relacionada ao seu nome (Autos nº 5003916-52.2019.4.03.6181/Inquérito Policial). É da 19ª. decisão favorável a Lula que obtivemos como fruto de um intenso trabalho iniciado em 2016 na defesa do ex-presidente.

A investigação em tela foi instaurada a partir da — direcionada — delação premiada de Leo Pinheiro, que também serviu, no passado, para impor uma condenação injusta contra Lula no Caso do Triplex. Referida condenação já foi declarada nula pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência da Justiça Federal de Curitiba e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Seguindo a mesma receita da “lava jato” de produzir acusações fantasiosas contra alvos pré-definidos, Pinheiro inicialmente acusou Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS.

Economia

Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento.

O arquivamento do 19º procedimento investigatório instaurado contra Lula com base em acusações infundadas confirma que o ex-presidente foi vítima de lawfare, como sempre afirmamos. Revela, ainda, que a “lava lato” colocou em xeque o Estado de Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos.

Da avalanche de processos abertos contra Lula permanece em aberto apenas um deles – relativo ao Caso dos Caças -, no qual já apresentamos pedido de arquivamento após termos demonstrado que ele foi construído pela “lava jato” com a plena ciência de que o ex-presidente não havia praticado qualquer ato ilegal.

Esperamos que o caso do ex-presidente Lula seja devidamente analisado pelo Sistema de Justiça, pela Academia e pela Sociedade Civil, para evitar a prática de lawfare contra qualquer pessoa ou empresa do nosso país, tendo em vista os efeitos nefastos decorrentes da sua prática, que podem colocar em risco da própria democracia.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins – advogados do ex-presidente Lula”

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