O PT erra com ADI sobre remoção de conteúdo por empresa privada. Uma nova lei da ficha limpa?

Não creio em má-fé, mas em açodamento.

O PT errou ao propor com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando a Medida Provisória 1.068/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, na segunda-feira (06/09), que dificulta a remoção de conteúdos pelas empresas de aplicação de internet –Facebook, YouTube, Instagram, LinkDin, Twitter, TikTok, etc. — ao exigir justa causa e motivação.

Antes de adentrar nessa seara, uma observação: em nenhum momento a sociedade brasileira autorizou redes sociais a censurar, seja um lado ou outro, quaisquer tipos de conteúdos. Pelo contrário. O marco civil da internet (Lei 12.965/2014, que ajudei a debater) não tratou disso e buscou a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a privacidade.

A referida MP incluiu na lei especial de 2014 o segundo texto: “Parágrafo único. É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C.” (NR)” A meu ver, não há exagero algum nisso.

A velha mídia corporativa faz esse combate –que não é o combate dos progressistas– pela censura de conteúdos que questionem o status quo vigente no país.

Quem produz conteúdos sabe quanto é frustrante uma empresa estrangeira censurar-lhe conteúdos e ditar o que pode e o que não pode publicar, exercendo uma censura prévia que é inconstitucional.

Economia

Os barões da velha mídia não querem colocar a mão na M… diretamente, por isso ela estimula e açula para que o façam em seu lugar.

O PT não pode se prestar a essa tarefa.

Recentemente, os jornalões, patrocinados pelos bancos, festejaram o Facebook censurar conteúdos políticos alegando risco de fake news –quando na verdade eles se arvoram “únicos dignos de reproduzir informações fidedignas”. Evidentemente uma farsa. A mídia luta por uma reserva de mercado e para limitar o acesso da sociedade à informação, um direito humano fundamental.

A censura não pode ser uma atividade tipicamente privada. A Constituição veta essa aberração antidemocrática.

De censura eu entendo.

Entre 2010 e 2015, o Blog do Esmael foi censurado dois anos e meio de forma intermitente. Na Grécia Antiga, por volta de 2.500 AC, um cidadão poderia ser censurado pelo Estado no máximo por um ano!

Também não foge à memória que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nas eleições de 2020, “delegou” à velha mídia o papel de única capaz de reproduzir a verdade –como se ambos tivessem esse poder.

Folgo comparar essa ADI do Partido dos Trabalhadores com a lei da ficha limpa, outrora chamada pelo ministro Gilmar Mendes de “uma lei feita por bêbados“, que se voltou contra a candidatura do ex-presidente Lula nas eleições de 2018.

A censura de conteúdos é um perigo para o exercício do contraditório, no sentido aristotélico, ao criar a ditadura da opinião única, favorável à concentração do capital e à limitação do acesso da sociedade de à informação.

Se terceirizar às empresas de aplicação de internet a tarefa de remoção de conteúdos, o Estado dará muito poder para privados decidir o que se lê/ouve/assiste e o que não se lê/ouve/assiste na rede mundial de computadores. Some-se a isso a violência dos algoritmos, que necessitam de uma regulação específica. A China saiu na frente nesse quesito.

Em tempo: essa regulação de Bolsonaro, nas redes sociais, não faz de Bolsonaro um “comunista” ou um presidente melhor; uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

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