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Mendonça afasta TSE de fiscalizar desafio dos sigilos

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta sexta-feira, 23 de outubro, as novas manifestações das defesas dos dois candidatos à Presidência e manteve integralmente o entendimento de que cabe a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a Flávio Bolsonaro (PL) divulgar os próprios sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Na decisão, Mendonça afirma que ao TSE não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate nem servir de instância garantidora de acordos de divulgação de dados. A escolha sobre o que divulgar, escreve, é de cada candidato, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor.

O ministro sustenta que os dados pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles citadas, que têm acesso direto a extratos, declarações de imposto de renda e registros de chamadas. A autorização para divulgar, segundo ele, já foi dada e continua válida.

Mendonça também registra que a divulgação voluntária não substitui a verificação por órgãos de controle. Recursos de origem ilícita, afirma, costumam não passar pelas contas dos beneficiários, mas por interpostas pessoas, e é a investigação oficial que esclarece esse tipo de operação.

O caso chegou ao tribunal depois que Lula desafiou Flávio Bolsonaro, no debate de 18 de outubro, a abrir os sigilos. Em 22 de outubro, o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha do presidente, apresentou documento assinado por Lula e pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, da equipe jurídica do candidato do PL, em que ambos autorizam a abertura total e simultânea.

O texto pedia que o ministro determinasse a requisição de dados ao Banco Central, a instituições financeiras, à Receita Federal e a operadoras de telefonia, com divulgação simultânea em endereço eletrônico de acesso público. A petição da campanha de Lula também pede a inclusão da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira, na lista de dados a divulgar. Mendonça não acolheu o pedido: reiterou que o alcance da divulgação é decisão de cada candidato.

Até a tarde desta sexta-feira, não havia confirmação de publicação conjunta dos extratos e declarações prometidos pelas duas campanhas.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral encerra a via aberta pelo desafio sem produzir a divulgação que os dois candidatos anunciaram em debate. O segundo turno será em 25 de outubro, com empate de 50% a 50% nos votos válidos na pesquisa Datafolha de 22 de outubro.