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O ex-policial penal Jorge Guaranho, condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato do petista Marcelo Arruda, será submetido a um exame médico pelo Instituto Médico Legal (IML) às 16h30, nesta quarta-feira (26). O resultado da perícia pode determinar sua reincorporação ao regime fechado, revertendo a prisão domiciliar concedida anteriormente.
A medida foi anunciada pelo advogado Daniel Godoy Júnior, representante da família da vítima, que conseguiu uma decisão inédita no processo.
Decisão inédita no caso Guaranho
O advogado Daniel Godoy Júnior afirmou que foi admitido como terceiro interessado no Habeas Corpus que favoreceu Guaranho. Segundo ele, essa admissão contraria a jurisprudência majoritária e abre caminho para reverter a prisão domiciliar.
📌 Trecho do comunicado do advogado:
“Conseguimos decisão inédita. Contra a jurisprudência majoritária, fomos admitidos como terceiros interessados no HC do Guaranho. Agora, é derrubar a prisão domiciliar. Ele vai fazer exame no IML hoje às 16h30.”
A perícia médica determinará se o ex-policial penal ainda precisa de cuidados que justifiquem sua permanência em casa ou se deve retornar ao sistema prisional para cumprir sua pena integralmente.

TJPR rejeita pedido da viúva para atuar no processo
Em paralelo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de Pamela Suellen Silva, viúva de Marcelo Arruda, para ingressar como assistente no Habeas Corpus de Guaranho.
A defesa de Pamela argumentou que a decisão sobre a liberdade do réu impacta diretamente na esfera jurídica da família da vítima. No entanto, o relator do caso, desembargador Gamaliel Seme Scaff, negou o pedido, alegando que a natureza do HC limita a participação de terceiros.
📌 Trecho da decisão:
“Embora vítima indireta dos fatos, a requerente não se qualifica como parte no presente writ, dado que a ação de Habeas Corpus tem natureza jurídica própria e limita-se ao exame da liberdade de locomoção do acusado.”
O que pode acontecer agora?
- Caso o IML ateste que Guaranho não precisa mais de cuidados especiais, o Tribunal pode determinar o retorno imediato do réu ao regime fechado.
- Se houver indícios de agravamento da saúde, a defesa pode usar o laudo para manter a prisão domiciliar.
- A decisão final caberá ao Tribunal de Justiça do Paraná, que pode acatar o resultado do exame e revisar a prisão do condenado.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




