A Globo ficou desenxabida com Lula Livre; relembre a soltura do petista em Curitiba

A Rede Globo ficou bastante desenxabida com a proibição da prisão em 2ª instância e a então iminente soltura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ocorreu há quatro anos, dia 8 de novembro de 2019.

A desolação da emissora carioca era perceptível nos telejornais noturnos do dia anterior, uma quinta-feira (7/11).

O petista iria ser libertado ainda naquela sexta-feira (8/11), após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido por 6 votos a 5 a impossibilidade da antecipação da pena sem o trânsito em julgado.

Lula foi mantido ilegalmente preso político por 580 dias na Polícia Federal de Curitiba.

Os ministros da corte máxima confirmaram a validade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) e, consequentemente, a Constituição Federal.

As ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) julgadas pelo STF –propostas pela OAB, Patriota e PCdoB– perguntavam se a Constituição ainda estava valendo, haja vista o dispositivo do CPP ser um espelho do inciso LVII do art. 5º da Constituição.

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VOTARAM PELO LULA LIVRE OS SEGUINTES MINISTROS:

  • Marco Aurélio Mello (relator do caso penal);
  • Ricardo Lewandowski;
  • Rosa Weber;
  • Gilmar Mendes;
  • Celso de Mello; e
  • Dias Toffoli.

VOTARAM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS SEGUINTES MINISTROS:

  • Alexandre de Moraes;
  • Edson Fachin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Luiz Fux; e
  • Cármen Lúcia.

Em apertada síntese, as três ações perguntaram ao STF se o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) era constitucional.

“Art. 283, CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. (Redação dada pela lei 12.403, de 4-5-2011)”

Esse dispositivo do CPP é espelho do inciso LVII do art. 5º Constituição, portanto cláusula pétrea (não pode ser modificada sem uma nova Constituinte) prevista no artigo 60 da mesma Carta.

A CF dispõe em seu art.5º, inciso LVII:

“LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Lula foi mantido preso político na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril de 2018, embora sua condenação tenha sido patética: sem provas, em conluio entre Ministério Público e o então juiz Sérgio Moro, enfim, com nítidas violações à Constituição Federal.

Todas as condenações contra Lula no âmbito da operação Lava Jato foram anuladas.

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