O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu os próximos passos da privatização da Celepar e impôs uma derrota política ao governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), ao reconhecer risco à proteção dos dados pessoais do povo paranaense. A decisão liminar, proferida na ADI 7.896, determina a interrupção do avanço administrativo da venda até nova análise da Corte.
O despacho é claro. Dino manda comunicar com urgência o governador, o diretor-presidente da Celepar e o presidente da B3 para que mantenham suspensos os próximos atos ligados ao processo de desestatização .
A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei estadual 22.188/2024, que autorizou a alienação do controle da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Na decisão, o relator reconhece que a proteção de dados pessoais é direito fundamental, garantido pela Constituição após a Emenda 115. Ele sustenta que a venda de uma empresa que opera sistemas estruturantes do Estado exige cautela máxima.
Dino afirma que o diploma estadual, ao tratar de forma genérica a alienação do controle acionário da Celepar, não assegura de maneira efetiva a proteção de dados sensíveis, inclusive aqueles ligados à segurança pública.
O ministro determina que o Estado preserve o controle sobre sistemas e bases de dados classificados no artigo 4º, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados. Também impõe a elaboração prévia de Relatório de Impacto à Proteção de Dados, a ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Em outras palavras, não basta vender e prometer governança depois. Primeiro é preciso garantir juridicamente a blindagem das informações da população.
O relator também menciona sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que suspenderam e retomaram o processo de desestatização, criando um cenário de insegurança jurídica.
Segundo o voto, faltam estudos detalhados sobre impactos financeiros, riscos operacionais, dependência tecnológica e governança pós-privatização.
O alerta do STF ecoa um ponto sensível. A Celepar não é uma empresa comum. Ela processa dados fiscais, educacionais, sanitários e de segurança pública. Não se trata apenas de ativos, mas de infraestrutura informacional estratégica.
Politicamente, a decisão atinge o discurso do chamado “Modelo Paraná”, marca que Ratinho Júnior tenta projetar nacionalmente como vitrine de eficiência administrativa.
A suspensão imposta por Flávio Dino fragiliza essa narrativa. Mostra que a pressa em vender pode esbarrar em direitos fundamentais.
No xadrez estadual, o revés abre espaço para adversários. Requião Filho (PDT) e Sérgio Moro (União Brasil), que aparecem competitivos em levantamentos recentes, ganham munição ao criticar o plano de privatizações da Celepar. Já o governador ainda hesita na escolha de um nome do PSD para o Palácio Iguaçu, entre Alexandre Curi, Guto Silva e Rafael Greca.
Enquanto isso, a venda da Celepar fica congelada.
A decisão não declara a lei inconstitucional neste momento, mas condiciona qualquer avanço ao cumprimento rigoroso da legislação federal sobre proteção de dados.
Dito isso, a mensagem é inequívoca. Direitos fundamentais não podem ser tratados como cláusula acessória de edital.
A batalha judicial continua, mas o recado do Supremo é direto: sem garantias sólidas, não há privatização.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.





Petista de quatro costados como você celebra a decisão do incompetente Dino.
Celepar, há muito tempo, é empresa obsoleta e engessa a administração pública com seus “modelos MS-DOS” antiquados”.
Já passou da hora do Estado parar de se aventurar em searas que não possuí competência nem dinheiro para evoluir.
Enquanto vocês petistas se intrometem em gestão, o Estado fica para trás.
Chega!