por Maurício Requião*
Todo e qualquer funcionário público que se cale diante de um ato de corrupção ou dano ao erário incorre em crime. Digo todo porque o conceito de funcionário público é abrangente, o famoso lato sensu, concursados, cargos em comissão, vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, governadores, senadores e até o presidente da República. Todos têm o dever de defender os interesses do Estado, devem denunciar sempre.
Hoje em dia se um funcionário público traz à tona uma denúncia, levanta uma dúvida sobre algo suspeito na administração, ele é bombardeado com ações de danos morais e ações criminais dos supostos envolvidos. Basta indignar-se e querer defender o erário que em menos de uma semana ele sofrerá ações com imputações genéricas de ter ofendido a honra de alguém e pedidos de indenização por danos morais.
Os denunciados têm por primeira linha de defesa processar qualquer um que venha a expor os seus esquemas. O ato de denunciar um corrupto ou corruptor é, antes de qualquer coisa, um ato de bravura. Os corruptos buscam calar a voz de todo e qualquer cidadão sufocando-o com demandas judiciais. Buscam instaurar nas pessoas o que os americanos chamam de fear-of-litigation! (medo de ser demandado). Uma vez que o medo contagia aqueles que têm o dever de denunciar, esses se calam, pois sua manifestação em busca da justiça os levaria à Justiça como réus.
Funciona quase como uma resposta imediata dos supostos envolvidos. Assim que denunciados eles ajuízam o pedido de condenação do denunciante por crimes de injúria, calúnia e difamação.
à‰ um ônus do ocupante do cargo denunciar ou relatar possíveis irregularidades. O simples relato de uma suposta irregularidade ou denúncia grave é o mais puro cumprimento do dever: tornar públicos atos lesivos ao Estado. O Funcionário Público, ao se colocar contra a corrupção ou contra ou possível erro, faz apenas o que lhe é exigido por Lei.
Criminalizar denúncias feitas por funcionários públicos, ou mesmo atribuir-lhes caráter ilícito que acarretem indenizações, seria coibir a busca pela defesa do Estado, seria calar aqueles que buscam por um Estado sério, correto, avesso à corrupção.
Se você é um funcionário público, não se cale, não tenha medo deste bullying judicial por parte dos corruptos, a lei está do seu lado.
O funcionário público é protegido pela Lei quando no exercício de suas funções denuncia um ato que lhe parece ilícito, tendo como principal objetivo a defesa do interesse público. Esta denúncia não pode ser processada como calúnia, injúria ou difamação, uma vez que é excluída a tipificação penal nos termos do art. 142, III, do Código Penal, por tratar-se de dever legal, não havendo no caso o dolo e nem a antijuridicidade.
Por fim, ao denunciar e averiguar fatos lesivos ao erário está o funcionário no legítimo cumprimento do seu dever legal de DEFENDER OS INTERESSES DO ESTADO. O funcionário público lato senso deve, SEMPRE, proteger o interesse do Estado e não pode se furtar de fazer denúncias, não pode cometer o crime, aí sim punível, de omissão.
*Maurício Requião é advogado, especialista em políticas públicas, escreve à s quintas no Blog do Esmael.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.