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Anac endurece punição a passageiros, ignora abusos das aéreas

O diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas Faierstein, aprovou nesta sexta-feira (6), junto com a diretoria colegiada do órgão, uma nova regra que permitirá banir passageiros considerados indisciplinados de voos domésticos por até um ano. A medida pretende coibir agressões, ameaças e comportamentos perigosos a bordo. Mas levanta uma pergunta inevitável: quem vai banir as indisciplinas das próprias companhias aéreas?

A resolução da Anac prevê a criação de uma espécie de “lista de exclusão aérea”, conhecida internacionalmente como no fly list. Passageiros enquadrados como autores de condutas gravíssimas — como agressões físicas, ameaças de bomba ou tentativa de interferir na condução da aeronave — poderão ser impedidos de comprar passagens ou embarcar em voos nacionais entre seis e doze meses.

Além da proibição de voar, o passageiro poderá receber multa de até R$ 17,5 mil e ser obrigado a indenizar danos provocados durante o voo. A norma entra em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.

A decisão foi aprovada por unanimidade na diretoria da agência reguladora. Segundo o relator da proposta, o diretor Luiz Ricardo Nascimento, passageiros indisciplinados provocam atrasos, desvios de rota e cancelamentos, além de riscos à segurança de tripulantes e viajantes.

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam que as ocorrências cresceram 66% em um ano, saltando de 1.061 registros em 2024 para 1.764 em 2025. Desses episódios, 288 foram classificados como gravíssimos.

A regra também estabelece um protocolo gradual de contenção. Primeiro, a tripulação deve advertir verbalmente o passageiro. Se a conduta persistir, poderá ocorrer contenção física e acionamento de autoridade policial. Em situações extremas, o comandante pode determinar pouso de emergência.

O passageiro punido poderá recorrer da decisão junto à própria companhia aérea, que terá cinco dias para responder. Se ainda houver contestação, o caso poderá chegar à Justiça.

O problema é que a nova resolução mira apenas um lado da relação de consumo.

Nos últimos anos, passageiros brasileiros acumulam uma lista de queixas contra o setor aéreo. Cancelamentos repentinos, overbooking, atrasos intermináveis, bagagens extraviadas e atendimento precário se tornaram parte da rotina de quem precisa voar no país.

O próprio Judiciário virou uma espécie de “balcão de reclamações” contra o setor. Segundo dados citados pela própria Anac, ações judiciais contra companhias aéreas cresceram 77% desde o fim da pandemia.

Na prática, milhões de passageiros vivem uma experiência de transporte marcada por abusos comerciais, preços elevados e serviços frequentemente aquém do prometido.

Mesmo assim, a agência reguladora tem sido acusada por especialistas e entidades de defesa do consumidor de agir como uma espécie de mediadora complacente com o setor, frequentemente flexibilizando regras para as empresas enquanto endurece obrigações para os usuários.

Não é de hoje que a Anac enfrenta críticas por sua postura considerada permissiva com as companhias aéreas. Para muitos juristas e órgãos de defesa do consumidor, a agência acabou assumindo um papel mais próximo de interlocutora das empresas do que de protetora do usuário.

A nova regra contra passageiros indisciplinados pode até melhorar a segurança a bordo. Mas o debate mais amplo permanece aberto.

Quem fiscaliza as indisciplinas das próprias companhias aéreas?

Enquanto essa resposta não aparece, o risco é que a balança da regulação continue pendendo para o lado mais forte da relação: as grandes empresas do setor.

A aviação civil brasileira precisa de segurança, sem dúvida. Mas também precisa de equilíbrio regulatório e respeito ao consumidor.

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