TRF-5 mantém suspensa a nomeação do presidente da Fundação Palmares

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a suspensão, em caráter liminar, da nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP).

A decisão foi do desembargador federal Fernando Braga, da Terceira Turma, nesta quinta-feira (12). Ele julgou o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do juízo da 18ª Vara Federal do Ceará em 4 de dezembro, que suspendeu a nomeação.

No agravo de instrumento, a União sustenta que “a manutenção da decisão agravada causaria graves danos na prestação dos serviços públicos que serão paralisados, face à ausência de um comando de gestão na Fundação Pública, além de subtrair a segurança jurídica necessária aos atos ordinatórios da entidade”.

Na fundamentação da decisão, o desembargador federal Fernando Braga escreveu que “tal alegação, não parece caracterizar o dano qualificado, necessário à concessão da liminar recursal, notadamente porque a ausência de nomeação do presidente da FCP não leva a uma situação de falta de comando, não sendo propriamente a decisão recorrida o motivo de eventual paralisação da máquina pública”.

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Juiz federal suspende nomeação do presidente da Fundação Palmares

O jornalista Sérgio Nascimento de Camargo foi nomeado presidente da Fundação Cultural Palmares no dia 27 de novembro, por meio de Portaria publicada no dia seguinte, no Diário Oficial da União,

O advogado Hélio de Sousa Costa ingressou com uma ação popular na Justiça Federal do Ceará, pedindo, também, a intervenção do Ministério Público Federal no caso e a posterior anulação definitiva da nomeação, face ao desvio de finalidade do ato e à sua incompatibilidade com o princípio da moralidade administrativa.

Sousa Costa anexou aos autos vários prints das redes sociais do jornalista com declarações discriminatórias para comprovar a acusação.

A decisão de Primeira Instância, em tutela de urgência, afirma que “a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Palmares contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco, uma vez que é possível supor que a nova Presidência, diante dos pensamentos expostos em redes sociais pelo gestor nomeado, possa atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucionais da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira”.

Com informações do TRF5.